
Aprovado projeto com alterações na legislação de complementação de aposentadorias dos servidores
Araçatuba – Reunidos nessa quarta-feira (29/4), os vereadores de Araçatuba analisaram e aprovaram o projeto de lei complementar, assinado pelo Executivo, que traz modificações no fundo de complementação de funcionários públicos municipais. A matéria foi apreciada como item único da Ordem do Dia e recebeu 12 votos favoráveis. O projeto de lei complementar trata das complementações de aposentadoria já concedidas pela administração, correspondentes às diferenças entre a remuneração dos servidores municipais e os benefícios de aposentadoria pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O texto altera, dá nova redação e cria dispositivos na lei complementar nº 254/16, que dispõe sobre a Instituição do Regime Próprio de Previdência Complementar do Município de Araçatuba, a criação do Fundo de Custeio do Regime Próprio de Previdência Complementar do Município de Araçatuba e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 293/23. As solicitações e apontamentos para mudanças no fundo de complementação de aposentadorias foram feitos pelo Ministério Público. O fundo foi criado em 2016 e teve as primeiras complementações em 2017. A sessão chegou a ser transformada em informal para o procurador legislativo Paulo de Palma explicar o histórico de criação e funcionamento do fundo de complementação e a necessidade de votação da matéria após as modificações apontadas pelo Ministério Público. No texto final, uma das principais mudanças estabelece que o regime próprio de previdência complementar do município oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, observando disposições da Constituição Federal e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar. O projeto de lei complementar manteve a contribuição de 6% incidente sobre o valor que exceder ao do benefício de aposentadoria concedido pelo regime geral de Previdência Social da União, que será descontada da complementação devida, em favor do município. O









































