TJ-SP derruba liminar e vereador Marcos da Ripada retorna à comissão que investiga obra em Birigui

Birigui – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou a liminar que havia afastado o vereador Marcos Antônio Santos (União Brasil), conhecido como Marcos da Ripada, da Comissão Processante (CP) da Câmara de Birigui que apura possíveis irregularidades na execução de uma obra na avenida Paulo da Silva Nunes, relacionada a um loteamento particular.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23) pelo desembargador Eduardo Prataviera, que suspendeu os efeitos da liminar concedida anteriormente pela Justiça de Birigui até o julgamento definitivo do recurso. Entre os argumentos acolhidos está o entendimento de que regras típicas do processo judicial, como impedimento por suspeição, não se aplicam da mesma forma aos processos político-administrativos.

A liminar havia sido concedida pela juíza da 1ª Vara Cível de Birigui, Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, após recurso apresentado pela defesa da prefeita Samanta Borini (PSD). Na ocasião, a magistrada entendeu que Marcos da Ripada deveria ser afastado por ter participado de diligências que resultaram na representação protocolada na Câmara.

A Comissão Processante foi criada após denúncia apresentada pelo ex-vereador André Fermino (PP), durante a sessão de 24 de março. Foram sorteados para compor o grupo os vereadores Marcos da Ripada, José Avanço (MDB) e Davi Antônio de Souza (PRD), o Pastor Davi. Posteriormente, Marcos foi escolhido presidente da comissão.

Com a liminar anterior, a Justiça havia declarado nulos os atos eventualmente praticados pela comissão sob a presidência do parlamentar, incluindo a notificação enviada à prefeita para apresentação de defesa prévia.

No recurso ao TJ-SP, Marcos da Ripada argumentou que a comissão não exerce função acusatória nem julgadora, limitando-se à elaboração de parecer final, o que dispensaria a exigência de imparcialidade absoluta. Também alegou não haver prova de interesse jurídico ou pessoal no caso, afirmando que sua atuação ocorreu dentro da atividade parlamentar.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que não há elementos suficientes para considerar o vereador como autor da denúncia que originou a CP.

“Embora ele tivesse participado de diligências, comparecido ao local da obra e à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, mantendo contato com documentos utilizados na denúncia, bem como comunicado os fatos à Guarda Civil, isso não basta para presumir atuação conjunta com André Luís Moimás Grosso, tampouco para qualificá-lo como autor da denúncia”, destacou na decisão.

O magistrado também ressaltou que o requerimento administrativo foi assinado apenas por André Fermino, sem participação formal de Marcos da Ripada, afastando a hipótese legal de impedimento.

O presidente da Câmara de Birigui, vereador Pastor Reginaldo Pereira (PL), informou que, oficialmente, o Legislativo ainda não havia sido notificado da decisão, apesar de ela já constar no sistema do TJ-SP. A prefeita Samanta Borini ainda não havia se manifestado sobre quais providências pretende adotar após a nova decisão judicial.

fonte: hojemais.com.br

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