Vereador vira réu por suposto furto de água e caso gera repercussão política

Brejo Alegre – O vereador Jair Pereira dos Santos, conhecido como “Boran”, passou à condição de réu após denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo por suposto furto de água mediante ligação clandestina em Brejo Alegre.

De acordo com os autos, o caso teria ocorrido entre janeiro e maio de 2025, em um imóvel onde o parlamentar manteria um lava-rápido em funcionamento utilizando água desviada da rede pública, sem hidrômetro ou qualquer tipo de medição oficial. O Ministério Público descreve que houve ligação direta, impedindo a cobrança regular pelo consumo.

A denúncia também aponta que o fornecimento de água no local estava suspenso desde 2018, o que reforça a suspeita de fraude. O prejuízo estimado à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo é de R$ 13.344,58.

Segundo o promotor Rodrigo Mazzilli Marcondes, responsável pelo caso, o vereador recusou proposta de acordo de não persecução penal, o que levou ao oferecimento formal da denúncia. Ele responderá ao processo em liberdade.

Além da esfera judicial, o caso também trouxe desdobramentos políticos. Uma Comissão Processante foi instaurada na Câmara Municipal para apurar possível quebra de decoro parlamentar. As medidas podem variar de advertência até a cassação do mandato, conforme o andamento das investigações.

O processo tramita na Comarca de Birigui, onde devem ser ouvidas testemunhas e analisadas as provas reunidas durante o inquérito. A acusação enquadra o parlamentar por furto qualificado, com agravantes que podem aumentar a pena em caso de condenação.

Defesa

A defesa do vereador, representada pela advogada Helaine Garcia dos Santos Miglioranza, informou que ainda não teve conhecimento formal da denúncia, já que nem ela nem o cliente teriam sido intimados até o momento.

Segundo a defesa, assim que houver a devida intimação, serão adotadas todas as medidas legais cabíveis, com apresentação de manifestação no momento oportuno. A advogada afirma que será demonstrada a inocência do vereador ao longo da instrução processual e destacou que a recusa ao acordo ocorreu justamente pela convicção de inexistência de crime.

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