Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Vitória na Educação: Sancionada lei que integra professores da Educação Infantil à carreira do magistério

Nova legislação (Lei 15.326) corrige distorção histórica e garante piso salarial nacional e planos de carreira para profissionais que atuam em creches e pré-escolas.

 

BRASÍLIA – Uma antiga reivindicação dos profissionais da educação foi atendida com a sanção da Lei 15.326, que já está em vigor. A nova legislação determina que professores e professoras da Educação Infantil passem a integrar oficialmente a carreira do magistério. A medida representa um marco na valorização da categoria, equiparando direitos e garantindo isonomia salarial.

 

Com a mudança, profissionais que atuam na ponta inicial do ensino básico — em creches e pré-escolas — deixam de ser classificados, em muitos municípios, apenas como “monitores” ou “auxiliares”, passando a ter o reconhecimento legal de professores.

 

 

O que muda na prática?

 

A principal mudança trazida pela lei é a segurança jurídica e financeira. Ao serem enquadrados na carreira do magistério, esses profissionais passam a ter direito automático a dois benefícios fundamentais:

 

  1. Piso Salarial Nacional: Os municípios e estados não poderão pagar menos que o piso nacional da categoria, corrigindo uma disparidade onde profissionais da educação infantil frequentemente recebiam salários inferiores, mesmo exigindo-se formação pedagógica.

 

  1. Planos de Carreira: O tempo de serviço, a formação continuada e as especializações passarão a contar para a evolução funcional e aumento de remuneração, seguindo as regras dos planos de cargos e salários do magistério local.

 

 

 

Valorização do “Cuidar e Educar”

 

Especialistas em educação apontam que a lei reforça o entendimento de que a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica e não apenas um local de assistência ou recreação.

 

“O trabalho realizado em creches e pré-escolas é pedagógico. O reconhecimento destes profissionais como membros do magistério é essencial para a qualidade do ensino oferecido às nossas crianças nos primeiros anos de vida”, avaliam especialistas do setor.

 

A lei obriga agora que as secretarias de educação municipais e estaduais adequem seus quadros de funcionários para cumprir a nova determinação. A expectativa é que a medida aumente a atratividade da carreira para novos pedagogos e diminua a rotatividade de profissionais nas creches.

 

 

Para conferir o texto completo da lei e a tramitação, acesse o portal oficial do Senado: Agência Senado

Compartilhe em suas redes sociais:

WhatsApp