por Rafael Zago
Como de praxe, em mais um episódio de completa ignorância protagonizado pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira (PL-MG), sob o total descaso com os fatos e desrespeito ao direito, ele cita o caso envolvendo a morte criminosa do cachorro comunitário Orelha para, além de destilar, fora de contexto, ódio aos seus opositores e adversários políticos, levantar questionamentos por parte de seus apoiadores e adeptos da direita brasileira sobre possível proposta de redução da maioridade penal que, por ser infundada, não merece prosperar.
Inicialmente cumpre-nos entender, ao menos superficialmente, o caso da morte do cachorro Orelha, para compreender o quanto é desconexo e irracional utilizá-lo como argumento para tentar defender a redução da maioridade penal no Brasil. O animal doméstico comunitário Orelha foi brutalmente morto por adolescentes no dia 04 de janeiro deste ano na Praia Brava, litoral de Santa Catarina. Devido à gravidade dos ferimentos, o animal foi submetido à eutanásia no dia seguinte. Os familiares destes adolescentes, adultos, foram indiciados por coação por intimidarem testemunhas do caso. Os autores, adolescentes, estão viajando à Disney. É o breve relato.
O deputado Nikolas, por sua vez, explanou sobre os fatos em um vídeo intitulado “Justiça por orelha… de que lado você está?” publicado ontem (28) em suas redes sociais, dizendo: “O que fazer contra esses criminosos? De um lado, você tem a esquerda que diz que são vítimas da sociedade, que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) está correto e que a aplicação da pena deve ser nenhuma pena, deve ser uma internação, que é o caso mais grave, de até três anos […] no Brasil, a gente sabe que, mesmo que alguém mate outro, as chances de ele ficar e cumprir a pena na totalidade na prisão são praticamente nulas”. Em seguida, diz: “A esquerda sempre ficou do lado do menor de idade, mesmo quando ele era um criminoso, e nunca defendeu uma punição realmente severa para essas pessoas” e, por fim, declara “Claro [estou polarizando]. Isso aqui não é somente uma polarização de direita e esquerda, é sobre quem quer que um criminoso de 16, 17 anos pague pelo seu crime e não fique impune. Você precisa escolher de que lado deseja ficar”. Tais ilações só demonstram total desconhecimento do instrumento legal, sua finalidade e, principalmente, sua aplicabilidade.
Como costumo dizer, “a fraqueza da direita está na ignorância”, pois coragem para tecer comentários infundados e propalar nas redes sociais, atingindo a população, que também não submete os argumentos ao crivo da razão, manipulando a opinião pública e colocando a grande massa contra seus próprios direitos é característico da desonestidade intelectual arraigada na direita brasileira. Se os integrantes da ala direitista nacional começassem a estudar, um dia fariam total diferença no cenário nacional, ao invés de apenas difundir o caos social e a ignorância, e o país seria bem melhor, já que, até agora, a única coisa que demonstraram noção é de como atingir e manipular grandes massas. Até porque não precisa ser um exímio intelectual ou expert em direito para entender que crimes cometidos por adolescentes com uso de violência ou grave ameaça são passíveis de punição a nível de internação conforme rege o art. 112, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente. Aliás, é algo que qualquer adolescente sabe.
Tratar este assunto com superficialidade, como a direita faz de costume, é desprezar a inteligência do povo brasileiro. Não tenho dúvidas de que o deputado e seus assessores compreendem exatamente o ECA, seu papel no ordenamento jurídico nacional e sua aplicabilidade, portanto, me recuso a acreditar que se trate de mero desconhecimento, mas de desonestidade intelectual e mau caratismo por parte dos interlocutores. É fato que existe indignação por grande parte da sociedade brasileira, já fragilizada pelo avanço da criminalidade no país e a sensação de impunidade, em certos casos, proveniente da morosidade do sistema judiciário na aplicação da lei e execução da pena, ou mesmo pelos casos de corrupção impunes dos próprios políticos ou grandes empresários que são utilizados para confundir a opinião pública. Usar desta indignação coletiva para manipular e persuadir o povo brasileiro é a forma mais ardil com que a direita trabalha seus diálogos políticos e discursos públicos a fim de obter apoio popular às vossas pautas, sejam aquelas ignóbeis do ideário direitista até as mais lesivas e incongruentes com a realidade do país, que costumam levantar no cenário nacional para prejudicar o pobre, o morador da periferia e o trabalhador.
Por que o ordenamento jurídico nacional evita “prender” adolescente? A princípio, se existe uma legislação extravagante, obviamente existiu um motivo para sancioná-la, até porque o ordenamento jurídico nacional é composto de normas propostas pelo Poder Público, aprovadas pelos Parlamentares, que nada mais são do que pessoas do povo eleitas pelo povo para legislar para o povo. E para toda norma aprovada existe, mesmo que enquanto Projeto Lei, uma justificativa, bastando aos interessados estudá-las e compreendê-las.
Qual o sentido, então, de não aplicar a pena comum prevista no Código Penal para menores de dezoito (18) anos? A resposta, por mais que possa não te satisfazer em um primeiro momento, é bastante simples: para não formar uma geração inteira de criminosos profissionais e piorar ainda mais os índices de Segurança Pública no cenário nacional.
A finalidade da pena possui duas teorias: a absoluta, que visa retribuir o mal causado, e a relativa, que traduz a pena como um instrumento de reprovação e prevenção ao crime. A teoria adotada pelo Código Penal vigente é a segunda¹, já que apenas retribuir o mal causado se tornou teoria ‘morta’, visto que não estamos em tempos babilônicos de aplicação do Código de Hamurabi, ou da Lei de Talião. A direita esculpe na mente popular a ideia de que o Estado precisa necessariamente ser ‘instrumento de vingança’ e esquece que a real finalidade do Estado é ser mecanismo de justiça, já que simplesmente retribuir o mal causado não implica na redução dos indicadores de criminalidade e não saneia as lacunas da segurança pública.
Por ser o direito penal a ultima racio ou último recurso no âmbito da administração dos direitos, e a pena uma ferramenta de reprovação ao crime e sua prevenção, ciente ainda de que, dentro do ordenamento jurídico nacional, a restrição de direito mais gravosa prevista para quaisquer crimes cometidos em território nacional é a privação de liberdade, é sabido que o Estado já aplica a norma dentro de seus parâmetros para garantir a devida e proporcional punição aos que insistem em infringi-la, afinal, somos o 26º no ranking mundial de países que mais prendem, além de sermos o 3º no ranking mundial de população carcerária, atrás apenas da China (2º lugar) e liderados pelos Estados Unidos da América, o topo do ranking. [Fica, aliás, difícil distinguir o comunismo do capitalismo quando o assunto é população carcerária, diga-se de passagem, assim como quando o assunto é PIB ou dívida pública]
Mesmo que ainda sob o rito moroso do judiciário, é como diz o velho dito popular: “A lei tarda mas não falha.” O Brasil prende e encarcera muita gente, e isso não é opinião da esquerda: é um fato. E, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, até mesmo os menores de dezoito (18) anos são passíveis de apreensão e internação. Se, de qualquer maneira os adolescentes serão apreendidos, termo utilizado para “presos” aos menores de idade, ainda sim persiste a dúvida: qual o motivo de não submeter os adolescentes à “vala” comum do Código Penal?
O primeiro ponto a se observar é a não anotação de antecedentes criminais. Sabemos que muitas instituições, públicas ou privadas, pesquisam os antecedentes criminais dos candidatos às vagas de trabalho e evitam contratar egressos. É o caso de alguns concursos públicos, como na área da segurança e justiça, além de ser bem mais frequente a pesquisa de antecedentes pela iniciativa privada. A dificuldade para retornar à sociedade é um dos principais motivos de o ordenamento jurídico estabelecer um regime penal distinto para os adolescentes, já que ainda terão a vida toda pela frente para trilhar e, diante do preconceito social com egressos do sistema carcerário, seria muito árduo reinserir o adolescente com passado maculado à vida cotidiana. Neste caso, provavelmente seriam impedidos de ascender ao mercado de trabalho, prejudicando seu desenvolvimento profissional, o que implicaria em um aumento da faixa marginalizada, vulnerável e precária da comunidade. Aliás, a única alternativa financeiramente rentável que este adolescente provavelmente encontraria de “portas abertas” seria o mundo do crime, pois é o único ‘setor do mercado’ não faz distinção a egressos, resultando em um aumento ainda maior da criminalidade. Por este motivo, nosso ordenamento resolveu suprimir os antecedentes criminais do adolescente infrator, a fim de que ele possa, após cumprida a pena, reintegrar-se à sociedade e ao mercado sem quaisquer obstruções neste sentido. A partir dos dezoito (18) anos, se este mesmo adolescente infringir a lei, passará então a ser punido com o devido rigor do Código Penal, até porque, se experimentando a restrição da liberdade na adolescência não reposicionou seus valores e preferiu persistir no erro, o problema não foi falta de punição.
Outro ponto é a alta suscetibilidade à influência social. É nítida a precariedade no sistema prisional e suas falhas enquanto mecanismo de reeducação. É sabido que a superlotação de penitenciárias e a falta de um sistema que se preocupa em reingressar o cidadão à vida social tornou os presídios brasileiros “fábricas de criminosos”. Por mais que o Estado invista em políticas de remição de pena em caráter de ressocialização, como pela leitura ou trabalho remunerado, estabelecidas pela Lei de Execução Penal², as organizações criminosas ainda detém grande influência dentro e fora do sistema carcerário, recrutando e aliciando para aperfeiçoamento na vida do crime. Se fora da cadeia o crime alicia nossos jovens com tamanha facilidade, o que você espera ao colocar o adolescente dentro de uma cela em contato direto com seus “tutores” do crime? O adolescente seria preso por um simples furto ou algo menos letal e, no presídio, dividiria cela com criminosos que se tornariam seus ‘padrinhos’ criminais, saindo do cárcere bem piores do que quando ingressaram. Se é notório este resultado com adultos no sistema carcerário, quiçá com adolescentes, mais vulneráveis e suscetíveis à manipulação e influência. Além de deixar o presídio cientes de que serão rejeitados e marginalizados pela sociedade e pelo mercado de trabalho, os adolescentes se aperfeiçoariam no mundo do crime, impactando negativamente nos indicadores de segurança pública.
Um terceiro ponto é a vulnerabilidade do adolescente. Por ser, em suma, mais vulnerável que um adulto, seria o adolescente facilmente manipulado pelos detentos maiores para diversos fins, como elemento expendável durante rebeliões ou em planos de fuga, se tornaria vítima de estupros ou qualquer tipo de violência sexual, entre tantas outras dificuldades que o menor de idade encontraria encarcerado no sistema penitenciário brasileiro. Vale lembrar que o Estado, com intuito de cumprir a execução penal, detém o monopólio do poder de restringir os direitos de seus cidadãos para garantia e manutenção da ordem pública. Para com os encarcerados, o Estado detém o monopólio do poder de restringir-lhes a liberdade, contudo, sem o direito de violar outras garantias legais e princípios constitucionais, além dos demais direitos estabelecidos em lei. Logo, ciente do risco iminente e imprevisível ao inserir adolescentes no sistema carcerário, é dever do Estado criar mecanismos para superar esta demanda e promover a acomodação do menor de idade de maneira que satisfaça os interesses da justiça sem violar os seus direitos.
Um caminho ideal para o caso em tela, envolvendo a morte do cachorro Orelha por adolescentes de famílias ricas catarinenses, seria adequar o ECA para estabelecer também rigorosidade no tratamento com adolescentes que cometam crimes ambientais ou contra animais. Não se faz necessária a redução da maioridade penal, mas sim a adequação incisiva do ordenamento jurídico para acomodar esta questão e atender os anseios sociais por justiça relacionada aos fatos. Ora, se o nobre deputado Nikolas quisesse resolver o problema, ao invés de ir “passear a pé”, poderia estar em seu gabinete trabalhando, editando um projeto lei com tal finalidade, e resolvendo de vez com o referido problema. Mas é muito mais fácil usar do ocorrido para manipular a opinião pública e empurrar mais uma vez essa pauta direitista sem fundamento, incoerente com o caso e lesiva, tanto para com nossos jovens, quanto para com os indicadores da segurança.
Fica explícita a intenção da direita brasileira em não se ater apenas no fazer-se cumprir a lei penal, ao caráter legal do processo penal, mas também submeter o egresso, adolescente ou não, às margens da sociedade, à condições vexatórias e desumanas, desconstruindo o trabalho de promoção da dignidade da pessoa humana que por tantos anos lutou-se para estabelecer como princípio basilar do direito. A proteção da dignidade humana é fundamental para nortear os passos do legislador e do julgador à justamente estabelecer os parâmetros para que a aplicação e execução da lei penal não ultrapasse os seus próprios limites, afinal, franquear ao Estado a possibilidade de eleger formas punitivas mais violentas, vexatórias ou que atentem contra a dignidade da pessoa humana e violem outros direitos além dos já previstos, bem como enfraquecer sua possibilidade de reinserção na comunidade após cumprimento de pena, abririam margem para a arbitrariedade do Estado em usar a norma penal não apenas para seu propósito norteador, mas para “vingar-se” do condenado de maneira tão violenta quanto a do crime praticado, agindo de forma similar aos conhecidos tribunais do crime organizado. Seria apenas substituir um crime por outro, onde o Estado se equipararia ao criminoso no processo de punição. Será que a direita brasileira, além de notadamente odiar o adolescente, admira tanto o crime a ponto de eleger este tipo de prática nociva como política de Estado? Será que não deveriam estar satisfeitos apenas com o cumprimento efetivo da norma penal, e precisam ainda prejudicar o egresso mesmo depois de cumprido com seus deveres constitucionais? Afinal, se for para não garantir uma vida digna após o cumprimento de pena, da forma como a direita pretende legislar, ao invés de presídios deveriam construir campos de concentração com câmaras de gás para satisfazer seus desejos políticos.
É evidente, quando se estuda o tema, que reduzir a maioridade penal não reduz os indicadores de criminalidade. Sequer produz qualquer efeito positivo sobre os índices. Bastaria reduzir a maioridade penal para dezesseis (16) anos e o crime organizado passaria a recrutar adolescentes de quinze (15) anos, e assim sucessivamente, afinal, sob esta lógica, o Estado não estaria preocupado em reduzir o crime, mas punir o infrator. O crime continuaria sendo praticável e praticado, logo, estaríamos apenas prendendo e punindo o “leite derramado”. E o crime não iria parar de aliciar nossos jovens por conta de uma simples redução da maioridade penal. A Suécia, por exemplo, está avançando na tentativa de reduzir a sua maioridade penal de quinze (15) para treze (13) anos, mesmo contrariando várias autoridades dentro e fora do país, operadores do direito, que se opõe ao plano exatamente por conta dessa clara projeção negativa. A maioria dos países que reduziram a maioridade penal não obtiveram qualquer êxito em reduzir os indicadores de segurança pública, reduzir a criminalidade ou a prática de atos infracionais. E, em todas as épocas e países, mesmo com as mais cruéis formas de punição, os infratores nunca deixaram de existir. O Brasil, aliás, já responsabiliza, por exemplo, crianças acima de doze (12) anos. Estão previstas medidas socioeducativas no ECA a partir desta idade, não obstante, os indicadores criminais continuam em crescente evolução. O Brasil imputa sanções à crianças a partir dos doze (12) anos de idade. O que o Estado não permite é a insensatez de igualar suas penas às dos adultos que, na prática, não resolvem o problema da sociedade.
Estranho não surgir da ala direitista a manifestação por políticas públicas ou criação de projetos de lei que enrijeçam ainda mais a pena para aliciadores de menores. Esta sim seria uma iniciativa enriquecedora ao nosso ordenamento jurídico e diminuiria consideravelmente a vulnerabilidade do adolescente, que não precisaria ser preso pois não seria influenciado e recrutado para o crime. Aliás, a mesma direita que pede pela prisão do adolescente é a que flagela os setores sociais mais estratégicos para evitar que o adolescente se torne um infrator, como a educação, cultura, esporte, lazer e assistência social. A direita brasileira é contra o investimento público nestes setores, mas se puderem, investiriam o orçamento somado de todos estes setores juntos na construção de prisões, em forma de campos de concentrações, afinal, a direita não quer resolver os problemas de Segurança Pública do país, mas estender o “tapete” carcerário para empurrar o que consideram “a sujeira” da sociedade.
A fala de Nikolas Ferreira é tão vazia e improdutiva quanto seu mandato. Aliás, é tão infundada quanto o voto que recebeu de seus eleitores. É tão inútil quanto sua recente caminhada, saindo do nada para lugar algum. Não existiria maneira melhor de demonstrar lucidez do que calado, afinal, o deputado não conseguiu, mesmo tentando falar sobre dois assuntos importantes para o país, quais sejam, maioridade penal e a punibilidade aos que maltratam animais, falar com responsabilidade e coerência sobre nenhum. Apenas difunde a ignorância na sociedade brasileira, alimentando a polarização e fomentando o ódio ao pensamento crítico. A direita sempre peca no discurso, peca nas fontes, peca no projeto. Não há lógica no pensamento direitista, os quais são facilmente refutados por qualquer um que detenha o mínimo de conhecimento do assunto. Porém, é justamente pela precariedade do pensamento crítico de um direitista que outro direitista consegue facilmente manipulá-lo e, desta maneira, criar uma rede de difusão de falácias, mentiras, fakenews e promover o que ficou conhecido no meio digital como “efeito manada”. Com isso, a burrice institucionalizada, quando proferida por autoridades parlamentares que deveriam deter conhecimento sobre tais temáticas sociais, atingem níveis faraônicos de influência social, pois é mais fácil para o brasileiro reproduzir aquilo que acredita, assegurando sua opinião deturpada, do que o desconforto de ter que estudar a respeito e acabar se auto confrontando. É fruto, aliás, de um experimento psicossocial que o ser humano tende a não aceitar estar errado ou mesmo equivocado, portanto, se houver qualquer possibilidade de reafirmar suas convicções, mesmo que ilegítimas, agarrar-se-á nesta oportunidade para fazer valer sua opinião aquém da ciência ou da verdade.
E com isso quem perde é o próprio povo brasileiro que, além de fragilizado e indignado pelos motivos já de costume, insiste no caminho da ignorância para satisfazer um ideal que o destrói, descontruindo seus valores, violando seus direitos, em nome da lateralidade política que elegeu sem fundamento como identidade, tudo por oposição à pesquisa ou busca real de informações contundentes, confiáveis e científicas. Depredam o Estatuto da Criança e do Adolescente, depredam o próprio adolescente e seu futuro, em troca de garantir o próprio viés ideológico falho e lesivo que acreditam ser o melhor para o povo que pretendem apenas e tão somente continuar encarcerando, já que não produzem outra proposta política para melhorar a vida do cidadão a ponto de evitar o ingresso no mundo do crime. Distorcem a realidade por não compreender o verdadeiro motivo da não inclusão do adolescente no sistema prisional comum, dispositivo este que tem assegurado o Brasil a não se tornar uma faculdade nacional de criminosos. Se desde o começo a direita não tivesse encontrado obstáculos para colocar em prática esta política pública tão odienta que somente promove o encarceramento de adolescentes, sem pensar no amanhã, estaríamos com indicadores bem piores que os atuais.
Uma coisa que falta atualmente para o nosso país é justamente ORELHA. Não me refiro apenas ao cãozinho que perdeu a vida em troca da psicopatia de alguns adolescentes, que considero portadores de profundas patologias psicológicas e psiquiátricas, já que não existe explicação racional para qualquer ser humano em plena consciência de seus atos e gozando de plenas faculdades mentais produzir tamanha crueldade com um animal indefeso. Falta também ORELHA para que as pessoas pratiquem mais a audição, ouçam mais do que falem. Somente assim o país começaria a defender políticas públicas razoáveis e úteis, resolvendo definitivamente os problemas da nação. Somente assim os adolescentes teriam melhores condições sociais e não se enveredariam pelos caminhos da criminalidade, induzidos e seduzidos por qualquer um. Somente assim seríamos um país que oferta uma infância íntegra, educação digna, cultura, esporte e lazer garantidores de futuro, profissionalização e capacitação técnica aos nossos jovens, e quem sabe não assistiríamos adolescentes matando um animal indefeso de maneira tão cruel e infame por bel prazer.
Aliás, a mesma direita que defende a redução de maioridade penal e prisão de adolescente infrator é a formada pelos ricos do sul do país que mataram Orelha e, como forma de punição, foram presenteados pelos pais com uma viagem à Disney. Afinal, com certeza os pais destes adolescentes, ricos de Santa Catarina, não são esquerdistas. Quem almeja justiça por Orelha e está do lado certo com certeza não está do lado que os pais destes adolescentes se encontram. Em certas tomadas de decisão, sua escolha define seu caráter.
¹ Art. 59 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).
² Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).
REFERÊNCIAS:
AGÊNCIA BRASIL. Caso Orelha: o que se sabe até agora sobre a morte do cão em SC. Publicado em 28 jan. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-01/caso-orelha-o-que-se-sabe-sobre-ate-agora-sobre-morte-do-cao-em-sc/. Acesso em 29 jan. 2026.
BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em 29 jan. 2026.
G1. A polêmica proposta de reduzir maioridade penal para 13 anos na Suécia. Publicado em 28 jan. 2026. https://g1.globo.com/mundo/noticia/2026/01/28/a-polemica-proposta-de-reduzir-maioridade-penal-para-13-anos-na-suecia.ghtml/. Acesso em: 29 jan. 2026.
G1. Com 322 encarcerados a cada 100 mil habitantes, Brasil se mantém na 26ª posição em ranking dos países que mais prendem no mundo. Publicado em 17 mai. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2021/05/17/com-322-encarcerados-a-cada-100-mil-habitantes-brasil-se-mantem-na-26a-posicao-em-ranking-dos-paises-que-mais-prendem-no-mundo.ghtml. Acesso em 29 jan. 2026.
PRAGMATISMO POLÍTICO. Todos os países que reduziram a maioridade penal não diminuíram a violência. Publicado em 15 abr. 2014. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/todos-os-paises-que-reduziram-a-maioridade-penal-nao-diminuiram-a-violencia/116624331/. Acesso em: 29 jan. 2026.
REVISTA FORUM – Nikolas Ferreira usa caso do cachorro Orelha para atacar esquerda. Publicado em 28 jan. 2026. Disponível em: https://revistaforum.com.br/brasil/nikolas-ferreira-usa-caso-do-cachorro-orelha-para-atacar-esquerda/. Acesso em 29 jan. 2026.