Na última segunda-feira, dia 19, a Câmara Municipal de Birigui promulgou a Lei nº 7276/2023, que institui o Sistema de Arrecadação de Brinquedos e Livros Infantis para Doação às Crianças no município. Apesar do silêncio por parte do Prefeito, a lei foi publicada no Diário Oficial do município e agora está em vigor.
A lei, de autoria dos Vereadores Fabiano Amadeu de Carvalho, Cabo Wesley e Paulinho do Posto, tem como principais objetivos proporcionar alegria e esperança às crianças mais vulneráveis da cidade, por meio de doações de brinquedos e livros infantis, e incentivar o hábito da leitura desde cedo. Além disso, busca ensinar sobre a importância do amor e da caridade e estimular o desenvolvimento dessa prática entre as crianças.
O Sistema de Arrecadação de Brinquedos e Livros Infantis permitirá a doação de itens usados, desde que estejam em bom estado. O Poder Executivo está autorizado a implementar o sistema nas Escolas e Centros de Educação Infantil do município, além de distribuir os brinquedos e livros infantis através do Fundo Social. A distribuição será direcionada às crianças cujas famílias estejam cadastradas em algum programa social do governo federal.
A arrecadação de brinquedos e livros infantis poderão ocorrer durante todo o ano, com a entrega às crianças próximas ao Dia das Crianças, Natal e outras datas comemorativas, conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo. A regulamentação da lei e os critérios para sua aplicação serão estabelecidos pelo próprio Executivo municipal.
Com essa iniciativa, espera-se que a comunidade se una em prol do bem-estar das crianças, proporcionando momentos de alegria e incentivando o desenvolvimento infantil por meio da leitura. O Sistema de Arrecadação de Brinquedos e Livros Infantis é uma ação concreta para promover a solidariedade e o crescimento saudável das crianças do município de Birigui. Agora resta aguardar que a Prefeitura de Birigui, por meio do prefeito Leandro Maffeis, implemente o sistema e traga os benefícios para a população que a respectiva lei proporciona.