Região – A Polícia Militar realizou diversas ocorrências relevantes na segunda-feira (23) em cidades da região, com prisões por violência doméstica, tráfico de drogas, roubo e cumprimento de mandado judicial.
Em Birigui, durante averiguação no bairro Portal da Pérola II, a equipe encontrou um homem com mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio. Ele foi conduzido ao Distrito Policial e ficou à disposição da Justiça.
Já em Araçatuba, uma ação no bairro Água Branca 3 resultou na prisão de um homem por tráfico de drogas. Com ele foram apreendidos 41 pinos de cocaína, uma porção de maconha, um celular e R$ 80 em dinheiro. O suspeito confessou a prática e permaneceu preso após ser encaminhado à Central de Flagrantes.
Já em Penápolis, na madrugada, um homem foi preso após invadir a residência da ex-companheira no bairro Doutor Mário Sabino. Segundo relato da vítima, o indivíduo quebrou a porta da casa, danificou sua motocicleta e a agrediu. Ele foi conduzido ao Distrito Policial e permaneceu preso pelos crimes de violência doméstica, lesão corporal e dano.
Ainda no município, durante patrulhamento pela Avenida Calil Amim Sader, policiais flagraram um motorista trafegando em alta velocidade. O condutor desobedeceu à ordem de parada e foi abordado cerca de 500 metros depois. Com sinais de embriaguez, recusou o teste do bafômetro, mas admitiu ter ingerido bebida alcoólica. Ele foi encaminhado ao Distrito Policial, realizou exame de sangue e foi liberado após registro da ocorrência.
Por fim Avanhandava, policiais atenderam uma ocorrência envolvendo violência doméstica e roubo. Mãe e filha relataram que o companheiro da mulher fez ameaças de morte com uma faca e tomou o cartão de crédito da vítima para comprar bebidas alcoólicas. O suspeito foi localizado nas proximidades com as bebidas e o cartão, sendo preso em flagrante pelos crimes de roubo, ameaça e violência doméstica.
As ocorrências reforçam a atuação policial no combate à criminalidade na região, envolvendo crimes contra a pessoa, tráfico de entorpecentes e cumprimento de mandados judiciais.
fonte: CPI-10
2º BPM/I