Uma moradora do bairro Novo Jardim Stábile, em Birigui (SP), foi condenada pela Justiça a indenizar sua vizinha após envenenar e causar a morte de uma árvore em frente à residência dela. A decisão foi proferida em 23 de outubro de 2025 pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Birigui.
A vizinha lesada foi representada pelo advogado Isaque Ferreira Rodrigues, que ingressou com ação judicial pedindo reparação pelos danos materiais e morais. Segundo a defesa, o ato comprometeu a estética da propriedade — já que a árvore era bem cuidada e valorizava o imóvel — e também caracterizou crime ambiental, conforme o artigo 49 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Após análise das provas e depoimentos, o juiz reconheceu a responsabilidade da moradora e determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e aproximadamente R$ 1 mil por danos materiais, referentes à remoção da árvore, retirada das raízes e reparos na calçada. Além disso, a mulher também responde a processo criminal, ainda em andamento.
Em entrevista à reportagem, o advogado Isaque Ferreira Rodrigues destacou a importância da decisão judicial:
“Essa sentença reforça a necessidade de responsabilização por atitudes que prejudicam o meio ambiente. É uma medida educativa e preventiva. O envenenamento do solo pode contaminar lençóis freáticos, e as árvores têm papel essencial na purificação do ar, na regulação da temperatura e na beleza urbana. É lamentável que práticas assim ainda ocorram nos dias de hoje.”