Brasil – Um decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) determina que pais ou responsáveis precisarão de autorização judicial para monetizar ou impulsionar conteúdos nas redes sociais que envolvam crianças e adolescentes.
A regra também vale para publicações que mostrem de forma recorrente a imagem ou a rotina de menores, mesmo quando feitas pelos próprios pais. Caso a autorização não seja apresentada, as plataformas deverão suspender imediatamente a monetização ou o impulsionamento do conteúdo.
A norma faz parte da regulamentação da nova lei aprovada pelo Congresso para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e está prevista para entrar em vigor no dia 17 de março, embora o texto ainda possa sofrer alterações.
Entre as medidas previstas no decreto estão:
- exigência de verificação de idade em plataformas digitais;
- obrigação de seguir a classificação indicativa para conteúdos online;
- criação de ferramentas de controle e supervisão para responsáveis.
O texto também proíbe o acesso de menores a determinados conteúdos e serviços na internet, como:
- armas e munições, inclusive simulacros;
- bebidas alcoólicas e cigarros eletrônicos (vapes);
- jogos de azar, apostas e loterias;
- conteúdos pornográficos e serviços sexuais;
- aplicativos de relacionamento com finalidade sexual.
Além disso, empresas que operam nesses setores deverão impedir a criação de contas por menores e remover perfis existentes.
O decreto ainda prevê a criação de um Centro Nacional de Triagem de Notificações, dentro da Polícia Federal, para analisar denúncias graves envolvendo crianças e adolescentes na internet, como exploração sexual, sequestro ou ameaças de violência.
Outro ponto importante é que plataformas digitais terão que remover imediatamente conteúdos que violem direitos de crianças, mesmo sem ordem judicial, quando a denúncia for feita pela vítima, Ministério Público, polícia ou entidades autorizadas.
fonte: Folhapress