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Justiça decreta sigilo em investigação sobre juiz aposentado envolvido em atropelamento com morte em Araçatuba

A Justiça de Araçatuba (SP) decretou sigilo no inquérito que investiga o atropelamento que resultou na morte da garçonete Thais Bonatti de Andrade, de 30 anos. O caso envolve um juiz de direito aposentado, de 61 anos, que dirigia embriagado no momento do acidente, ocorrido na manhã da última quinta-feira (24), na Avenida Waldemar Alves, região central da cidade.

 

Inicialmente, o caso foi registrado como lesão corporal culposa na direção de veículo, agravada pelo consumo de álcool. No entanto, com a morte da vítima, registrada na madrugada de sábado (26), a investigação passou a tratar o caso como homicídio culposo no trânsito, também agravado pela ingestão de bebida alcoólica.

 

 

Liberdade provisória e fiança

 

O juiz aposentado foi preso em flagrante e passou a noite detido na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Araçatuba. Após exame de corpo de delito, ele foi apresentado à audiência de custódia. Informações extraoficiais indicam que a Justiça teria concedido liberdade provisória mediante o pagamento de R$ 40 mil de fiança, além de outras medidas cautelares. No entanto, até o momento, nenhum órgão oficial confirmou o valor da fiança ou quais seriam essas medidas.

 

Com o sigilo decretado, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que não divulgará detalhes sobre o processo. O Ministério Público também não respondeu aos pedidos de informação sobre o caso.

 

 

Possíveis medidas cautelares

 

Em casos semelhantes, é comum a Justiça impor medidas como:

  • Proibição de sair da comarca sem autorização por mais de 8 dias;
  • Recolhimento domiciliar noturno nos dias úteis;
  • Proibição de dirigir aos finais de semana;
  • Eventual suspensão da CNH.

 

 

Agravamento da pena

 

Durante a audiência de custódia, o condutor ainda respondia por lesão corporal culposa, cuja pena varia de 2 a 5 anos de prisão. Com a morte de Thais, a pena prevista passa a ser de 5 a 8 anos de reclusão, podendo ser aplicada em regime semiaberto.

 

No entanto, existe a possibilidade de o caso ser enquadrado como dolo eventual, quando o condutor assume o risco de matar ao dirigir embriagado. Nesse cenário, o caso seria julgado pelo Tribunal do Júri e a pena poderia variar de 6 a 20 anos de prisão.

 

 

Pedido de prisão preventiva

 

Diante da gravidade do caso e sua repercussão, o delegado responsável representou pela prisão preventiva do investigado. Como o processo está sob sigilo, não é possível saber se o Ministério Público acatou ou recusou o pedido. Com a evolução das investigações, a Promotoria pode rever o posicionamento e solicitar a prisão preventiva.

 

Fonte: Trio Notícias

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