Birigui – A Justiça de Birigui determinou, em decisão liminar, o afastamento imediato do vereador Marcos Antônio Santos (UB), o Marcos da Ripada, da Comissão Processante (CP) que investiga possíveis irregularidades na execução de uma obra pública ligada a um loteamento particular.
A medida atende ao parecer do Ministério Público e foi concedida após mandado de segurança impetrado pela prefeita Samanta Borini (PSD). O argumento é de que o parlamentar teria participado das diligências que deram origem à denúncia utilizada como base para a abertura da comissão.
Na decisão, a juíza Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, da 1ª Vara Cível, também declarou nulos todos os atos já praticados por Marcos da Ripada na condição de presidente da CP, incluindo a notificação enviada à prefeita para apresentação de defesa prévia. Esses atos deverão ser refeitos após a escolha de um novo presidente.
A magistrada estabeleceu prazo de cinco dias para que a Câmara Municipal recomponha a comissão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Fundamentação da decisão
Segundo a juíza, há indícios de que o vereador atuou diretamente como denunciante dos fatos investigados, o que comprometeria sua imparcialidade. O entendimento segue posicionamento do Ministério Público, que apontou possível “confusão entre as funções de acusador e julgador”.
De acordo com a decisão, Marcos da Ripada aparece como comunicante em boletim de ocorrência registrado pela Guarda Municipal, ao lado do ex-vereador André Fermino (PP), autor do requerimento que levou à abertura da CP.
Para a magistrada, permitir sua permanência na comissão poderia comprometer todo o processo, gerando risco de nulidade futura dos atos.
Obra investigada
A investigação envolve uma obra na avenida Paulo da Silva Nunes, nas proximidades do Córrego Nunes. Em vistoria realizada no dia 19 de março, foram encontrados funcionários e máquinas da Prefeitura atuando no local.
Segundo relatos, não teriam sido apresentados documentos como ordem de serviço, contrato administrativo ou processo licitatório. A Guarda Municipal foi acionada e teria sido informada de que a execução ocorreu por ordem verbal de autoridade pública.
Posicionamento do vereador
Em nota, Marcos da Ripada afirmou que respeita a decisão judicial, mas discorda da medida. Ele também questionou a iniciativa da prefeita em pedir seu afastamento.
“O mandado de segurança foi proposto pela própria prefeita, e não pela população. Sigo recebendo apoio popular, resultado de um trabalho pautado na verdade, ética e compromisso com o interesse público”, declarou.
A Comissão Processante seguirá com nova composição, garantindo a continuidade das investigações.