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Imposto de Renda 2026: prazo para receber informes de rendimentos termina em 28 de fevereiro

Brasília – Trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e investidores têm até o dia 28 de fevereiro para receber os informes de rendimentos referentes ao ano-base 2025. Empresas, bancos, corretoras e órgãos públicos são obrigados a disponibilizar os documentos dentro desse prazo, que é fundamental para a organização da declaração do Imposto de Renda 2026.

 

As regras oficiais do IR 2026 ainda serão divulgadas pela Receita Federal do Brasil na primeira quinzena de março. A expectativa é que o calendário siga o padrão dos últimos anos, com início da entrega em meados de março e encerramento em 31 de maio.

 

Calendário deve repetir modelo anterior

Em 2025, o programa para envio da declaração foi liberado em 15 de março e permaneceu disponível até 31 de maio. Na ocasião, mais de 43,3 milhões de declarações foram transmitidas à Receita Federal, número recorde que reforça a importância de planejamento e organização antecipada por parte dos contribuintes.

 

Caso o cronograma seja mantido, os contribuintes terão cerca de dois meses e meio para enviar a declaração. Mesmo assim, especialistas recomendam não deixar para a última hora, já que o sistema costuma registrar maior volume de acessos próximo ao fim do prazo.

 

Mudanças na tabela ainda não impactam o IR 2026

Embora a atualização da tabela do Imposto de Renda — que passou a isentar quem recebe até R$ 5 mil mensais — já esteja em vigor desde janeiro de 2026, os efeitos práticos dessa alteração só serão percebidos na declaração de 2027, que terá como base os rendimentos deste ano.

 

Para o IR 2026, continuam valendo as regras aplicadas no exercício anterior, ou seja, referentes aos ganhos obtidos ao longo de 2025.

 

Declaração pré-preenchida deve ganhar ainda mais adesão

A declaração pré-preenchida vem se consolidando como principal ferramenta para facilitar o envio das informações. Em 2025, mais da metade dos contribuintes (50,3%) optaram por esse modelo, que importa automaticamente dados fornecidos por empregadores, instituições financeiras e prestadores de serviços de saúde.

 

Além de reduzir erros, a modalidade também garante prioridade no recebimento da restituição, desde que não haja inconsistências ou pendências. A tendência é que a Receita Federal amplie ainda mais o uso dessa funcionalidade em 2026, reforçando o cruzamento eletrônico de dados e diminuindo o risco de cair na malha fina.

 

Mesmo utilizando a versão pré-preenchida, o contribuinte deve conferir cuidadosamente todas as informações, comparando com os informes oficiais recebidos.

 

Quem deve declarar

As regras definitivas ainda serão publicadas, mas, em 2025, estavam obrigados a declarar:

 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
  • Quem obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • Contribuintes que possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para aquisição de outro no prazo legal.

Também passaram a ser obrigados a declarar:
  • Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis e recolheram ganho de capital diferenciado;
  • Quem recebeu rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos, que agora devem ser informados anualmente.

A confirmação desses critérios para 2026 dependerá da publicação oficial da Receita Federal.

 

Deduções permanecem sem alterações

O Ministério da Fazenda informou que não haverá mudanças nos principais limites de dedução. Permanecem válidos:

 

  • R$ 189,59 por dependente (mensal);
  • R$ 607,20 de desconto simplificado mensal;
  • R$ 3.561,50 anuais por pessoa com despesas de educação;
  • R$ 17.640 para o desconto simplificado anual.

As despesas médicas continuam sem limite para dedução, desde que devidamente comprovadas com documentação completa.

 

Documentos que devem ser reunidos

Para evitar erros ou atrasos, é fundamental organizar com antecedência:

  • Informes de rendimentos de todos os empregadores (ano-base 2025);
  • Informes de bancos, corretoras e instituições financeiras;
  • CPF de todos os dependentes;
  • Comprovantes de rendimentos de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (disponíveis no portal Meu INSS);
  • Recibos de despesas médicas e odontológicas, com identificação do profissional e CPF ou CNPJ;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Documentos de compra e venda de bens, doações, consórcios, financiamentos, empréstimos e heranças;
  • Comprovantes de pagamentos e recebimentos relacionados a aluguéis.

A organização prévia desses documentos reduz a chance de inconsistências e facilita eventuais retificações.

Penalidades para quem perder o prazo

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além do impacto financeiro, o CPF pode ficar com status irregular, o que pode impedir operações bancárias, financiamentos, emissão de passaporte e participação em concursos públicos.

Orientação é se antecipar

Com o prazo final para recebimento dos informes se aproximando, a recomendação é utilizar as próximas semanas para organizar toda a documentação. Ficar atento ao anúncio oficial da Receita Federal na primeira quinzena de março também é fundamental para confirmar regras, prazos e eventuais mudanças.

 

Antecipação, conferência cuidadosa dos dados e uso consciente da declaração pré-preenchida são as principais estratégias para evitar problemas e garantir uma entrega tranquila do Imposto de Renda 2026.

 

fonte: Hoje Mais

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