O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma nova resolução que elimina a exigência de aulas em autoescolas para quem deseja obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As novas normas só entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.
Além de extinguir a obrigatoriedade das aulas presenciais em autoescolas, a resolução atualiza diversos pontos do processo de habilitação. Entre as principais mudanças estão:
- redução da carga horária mínima das aulas teóricas e práticas;
- fim do prazo de validade do processo da primeira CNH.
Mesmo com as alterações, permanece obrigatório o cumprimento das etapas de exames teóricos e práticos. O exame toxicológico também seguirá sendo exigido para motoristas das categorias C (carga), D (transporte de passageiros) e E (carretas e veículos articulados).
Segundo o governo federal, o objetivo é simplificar e baratear o processo de habilitação. Uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes, divulgada em abril, mostrou que o custo elevado é o principal motivo para que um terço dos brasileiros ainda não tenha CNH. O estudo também aponta que quase metade das pessoas que dirigem sem habilitação não regulariza a situação devido ao valor das taxas e etapas necessárias.
Atualmente, cerca de 20 milhões de brasileiros conduzem veículos sem possuir carteira de motorista. A expectativa do governo é que as mudanças facilitem o acesso à habilitação, reduzindo o número de motoristas sem formação adequada.
A resolução apresenta novas regras para cada etapa da formação. Confira os principais pontos:
Aulas teóricas
A partir da mudança, deixa de existir uma carga horária mínima obrigatória. A estrutura e o tempo das aulas serão definidos por quem ministrar o conteúdo, desde que sigam as diretrizes estabelecidas pelo Contran.
As aulas poderão ser presenciais ou remotas — ao vivo ou gravadas. O candidato poderá utilizar plataformas do governo federal em autoescolas, instituições especializadas em ensino a distância (EaD), escolas públicas de trânsito ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas
Outra alteração relevante é o reconhecimento do instrutor autônomo, o que torna facultativa a realização das aulas práticas exclusivamente em autoescolas.
A carga horária mínima de prática também será reduzida: de 20 horas para apenas duas. O candidato poderá usar seu próprio veículo durante as aulas e até mesmo na prova prática, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o automóvel cumpra as exigências de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Instrutores autônomos
Instrutores já cadastrados no sistema do governo serão notificados pelo aplicativo da CNH e poderão optar por atuar de forma autônoma. Para novos profissionais, o Ministério dos Transportes ofertará um curso gratuito de formação — também disponibilizado por autoescolas e entidades credenciadas.
Após concluir o curso, o instrutor deverá solicitar autorização ao órgão executivo de trânsito. Para atuar, será necessário:
- ter ao menos 21 anos;
- possuir autorização do Detran;
- ter CNH há pelo menos dois anos na categoria que pretende lecionar;
- ensino médio completo;
- não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
O instrutor será identificado oficialmente através do aplicativo da CNH.
Provas teóricas e práticas
As provas continuam obrigatórias. A avaliação teórica terá questões objetivas, em formato físico ou digital, com duração mínima de uma hora. Para ser aprovado, o candidato deverá acertar pelo menos 20 questões. Quem reprovar poderá refazer a prova quantas vezes forem necessárias.
A prova prática seguirá com trajeto pré-definido e avaliação conduzida por uma comissão com três examinadores. O candidato poderá utilizar seu próprio veículo e, em caso de reprovação, terá direito a novas tentativas sem limite de vezes. A segunda prova poderá ser reagendada sem custos adicionais.
Prazo do processo
O processo de formação deixará de ter prazo de validade. Antes, o limite era de 12 meses. Agora, o processo só será encerrado nos casos previstos na resolução.
Categorias C, D e E
As mudanças também incluem facilidades para quem busca obter as categorias profissionais C, D e E. Os serviços poderão ser realizados tanto por autoescolas quanto por outras entidades autorizadas.