São Paulo – Uma das maiores festas populares do Brasil, o Carnaval não é considerado feriado nacional. No entanto, a legislação permite que estados e municípios definam se os dias da folia serão feriado, ponto facultativo ou dias úteis. Em 2026, o período carnavalesco ocorre entre 14 e 18 de fevereiro.
Segundo o advogado trabalhista Cristiano Cavalcanti, para que o Carnaval seja considerado feriado é necessária a existência de lei estadual ou municipal específica. O mesmo vale para o âmbito nacional, onde apenas datas previstas em lei federal são reconhecidas como feriados oficiais.
A lista de feriados nacionais é definida pela Lei nº 662/1949, que estabelece datas como o Natal, em 25 de dezembro, e a Independência do Brasil, em 7 de setembro.
No país, apenas o estado do Rio de Janeiro considera o Carnaval feriado estadual em todo o seu território.
Como funciona a legislação trabalhista no Carnaval
De acordo com o especialista, em cidades onde o Carnaval é apenas ponto facultativo — como ocorre em grande parte do estado de São Paulo — os dias são considerados normais de trabalho. Isso significa que não há obrigação de folga remunerada nem pagamento de adicional.
“A concessão de folga nesses dias é uma decisão do empregador. Porém, existem exceções importantes, especialmente quando há previsão em convenção coletiva ou regulamento interno da empresa”, explica.
Assim, trabalhadores do setor privado regidos pela CLT que trabalham em ponto facultativo recebem o salário normalmente, sem adicional de 100%, como ocorre nos feriados. Entretanto, caso a empresa tenha o costume de conceder folga e convoque o funcionário sem compensação posterior, as horas poderão ser pagas em dobro.
E os servidores públicos?
Para o funcionalismo público, o ponto facultativo costuma ser decretado pelo presidente, governadores ou prefeitos, dispensando o comparecimento ao trabalho.
No estado de São Paulo, por exemplo, servidores estaduais costumam ser dispensados da segunda-feira de Carnaval até as 12h da Quarta-feira de Cinzas. Ainda assim, repartições que prestam serviços essenciais seguem funcionando normalmente.
Profissionais de áreas como saúde, segurança e transporte geralmente trabalham durante o período e, em regra, não têm direito a pagamento adicional nem folga compensatória, já que a manutenção dos serviços é considerada indispensável.
fonte: Correio do Povo