Birigui – A Câmara Municipal de Birigui analisa, na sessão desta terça-feira (17), um projeto de lei do Executivo que propõe a regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros e de frete por meio de aplicativos na cidade.
A proposta tem gerado debate, principalmente por prever a cobrança de uma taxa mensal para os profissionais do setor. De acordo com o texto, motoristas autônomos que utilizam automóveis deverão pagar R$ 60,72 por mês, enquanto motociclistas terão custo de R$ 30,36. Os valores serão reajustados anualmente com base no IPCA.
Justificativa da Prefeitura
Na mensagem enviada ao Legislativo, a Prefeitura argumenta que a regulamentação atende à Lei Federal 13.640/2018, que atribui aos municípios a responsabilidade de organizar e fiscalizar esse tipo de serviço.
O Executivo também destaca a necessidade de garantir arrecadação do ISSQN, promovendo justiça fiscal e ampliando a receita municipal.
Outro ponto citado é a organização do trânsito urbano, com o objetivo de evitar sobrecarga no sistema viário e melhorar a mobilidade, além de reforçar a segurança para motoristas e usuários, com exigências técnicas e cadastrais.
Regras e exigências
O projeto estabelece que apenas motoristas cadastrados em Empresas de Tecnologia de Transporte (ETTs) com registro ativo no município poderão atuar em Birigui. A exceção vale para profissionais que estejam apenas deixando ou trazendo passageiros de outras cidades.
Caso a proposta seja aprovada, ficará proibida a atuação habitual de motoristas sem cadastro na cidade.
As plataformas também deverão fornecer aos usuários um relatório detalhado ao final de cada viagem, incluindo tempo, distância, valor cobrado, identificação do motorista e trajeto percorrido, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados.
Multas e fiscalização
O texto prevê penalidades para quem descumprir as regras. Motoristas que atuarem sem cadastro poderão ser multados em valor equivalente a dez vezes a taxa mensal. Já quem deixar de pagar a contribuição estará sujeito a multa de oito vezes o valor.
Também haverá restrições de parada: veículos de aplicativos não poderão estacionar a menos de 100 metros de pontos de ônibus, táxi ou do terminal rodoviário, exceto para embarque e desembarque imediato.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Guarda Municipal e da Secretaria de Mobilidade Urbana.
Próximos passos
Se aprovado pelos vereadores, o projeto entrará em vigor após a publicação. No entanto, a regulamentação detalhada deverá ser definida pelo Executivo no prazo de até 90 dias.
A proposta segue em discussão e deve continuar gerando repercussão entre motoristas de aplicativos e usuários do serviço na cidade.