São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma advogada de Buritama por prática de advocacia predatória, após ela ajuizar uma ação contra um banco em nome de uma aposentada que afirmou não conhecer a profissional nem saber da existência do processo.
A ação alegava descontos indevidos em benefício previdenciário por um suposto empréstimo consignado não contratado. No pedido, foram solicitadas a declaração de inexistência do contrato, devolução em dobro dos valores e indenização por danos morais de R$ 15 mil.
O banco contestou a ação e apresentou o contrato assinado. Diante de suspeitas, a Justiça determinou uma diligência por meio de oficial de Justiça, que constatou que a aposentada desconhecia completamente o processo e a advogada. Segundo ela, havia sido abordada apenas por outra mulher oferecendo serviços.
A decisão também considerou que a profissional já havia ajuizado diversas ações semelhantes em diferentes comarcas, o que reforçou a caracterização de litigância predatória — prática que sobrecarrega o Judiciário com demandas consideradas irregulares.
A ação foi extinta, e a advogada condenada ao pagamento das custas processuais e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa.
A defesa recorreu, alegando erro na interpretação dos fatos e ausência de má-fé. No entanto, a relatora do caso, Sandra Galhardo Esteves, entendeu que a procuração apresentada não foi suficiente para afastar a constatação do oficial de Justiça, que possui fé pública.
Segundo a magistrada, o fato de a autora desconhecer a ação evidencia irregularidade na representação processual e ausência de pressupostos para o andamento válido do processo.
Com isso, o recurso foi negado, e a condenação mantida, com aumento de 5% nos honorários advocatícios.