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Vereador Fermino Grosso perde mandato em Birigui por condenação por calúnia

O vereador José Fermino Grosso (PP) teve seu mandato cassado na Câmara Municipal de Birigui (SP) devido à suspensão de seus direitos políticos. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial nesta quinta-feira (17), após o Legislativo ser notificado pela Justiça sobre o trânsito em julgado de uma sentença que o condenou a 1 ano e 6 meses de detenção por calúnia.

 

A condenação de Fermino Grosso remonta a março de 2023, antes mesmo de ele assumir o cargo de vereador. Na ocasião, ele divulgou um vídeo em suas redes sociais criticando o atendimento no pronto-socorro municipal e mencionando nomes de pessoas, incluindo um representante da Organização Social de Saúde (OSS) que administrava a unidade.

 

Em novembro do ano passado, a Justiça de Birigui o condenou pelo crime de calúnia contra o representante da OSS. Ele, porém, foi absolvido da acusação de difamação, pois não foi comprovada a intenção de ofender a honra e a reputação da vítima.

 

 

 

Desdobramentos na Câmara e Posse do Suplente

 

A Justiça de Birigui publicou na terça-feira (15) a decisão que determinou o encaminhamento da sentença com trânsito em julgado à Câmara Municipal. O objetivo era que o Legislativo tomasse as providências cabíveis em relação à suspensão dos direitos políticos do parlamentar.

 

A presidência da Câmara, seguindo um parecer de seu setor jurídico, decidiu pela publicação do ato que declarou a perda do mandato. Agora, a Justiça Eleitoral será consultada para confirmar o nome do suplente de Fermino Grosso.

 

Com a confirmação, o suplente será notificado para apresentar a documentação necessária e assumir a vaga. Como a Câmara Municipal está em recesso, a posse do novo vereador só ocorrerá na primeira sessão ordinária, marcada para 5 de agosto.

 

 

 

Defesa Alega Imunidade e Recorre da Decisão

 

Antes mesmo da publicação do ato de cassação, a defesa de Fermino Grosso protocolou um requerimento na Câmara de Birigui, solicitando um parecer do Procurador Jurídico da Casa sobre os procedimentos a serem adotados.

 

A defesa argumenta que o crime de calúnia não suspende, extingue ou cassa o mandato eletivo. Além disso, informa que há um habeas corpus em julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e um pedido de revisão criminal em tramitação, que discute a inobservância da possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

 

A defesa solicitou a instauração de um procedimento na Câmara para que o Procurador Jurídico seja intimado e que seja garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal.

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