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Justiça suspende licitação milionária de limpeza escolar em Birigui por irregularidades

A Justiça de Birigui (SP) suspendeu uma licitação de R$ 5,4 milhões destinada à contratação de uma empresa para realizar a limpeza de escolas e outros departamentos da Secretaria Municipal de Educação. A decisão, em caráter liminar, atendeu a um pedido da empresa NX Serviços Ltda., que alegou irregularidades na qualificação da vencedora, a Serfacil Empreendimentos Ltda.

 

A homologação do processo licitatório, no valor anual de R$ 5.470.800,00 (equivalente a R$ 455.900,00 mensais), com a Serfacil, sediada em Paracatu (MG), havia sido publicada no Diário Oficial do Município em 11 de julho. O contrato teria duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por até 120 meses, e a previsão era que a empresa iniciasse as atividades em agosto.

 

 

 

Dúvidas Sobre Qualificação e Faturamento

 

O juiz da 2ª Vara Cível, Lucas Gajardoni Fernandes, concedeu a liminar após analisar as argumentações da NX Serviços. A empresa alegou que a Serfacil não comprovou a qualificação técnica e econômico-financeira exigida no edital.

 

A decisão judicial destaca que os atestados de capacidade técnica apresentados pela Serfacil não comprovariam a execução de serviços com a metragem mínima por um período contínuo de 12 meses, requisito essencial do edital. O juiz apontou que a “impugnação específica a cada um dos atestados, seja por insuficiência de metragem, de prazo, ou por natureza diversa do serviço, confere plausibilidade à tese inicial”.

 

Além disso, o magistrado considerou a aparente desproporção entre o faturamento anual declarado da Serfacil, de R$ 294.021,18, e o valor do contrato licitado, de R$ 5.470.800,00. A liminar aponta que a “decisão administrativa que analisou os recursos parece ter se limitado a verificar os índices de liquidez, sem enfrentar diretamente a questão da aparente incompatibilidade entre a estrutura financeira declarada e a magnitude do contrato a ser executado”.

 

 

 

Risco ao Erário e Qualidade do Serviço

 

Para o juiz, a omissão em relação ao faturamento, somada às dúvidas sobre a qualificação técnica, exige uma análise mais aprofundada. Ele considerou que permitir o prosseguimento da contratação representa um risco concreto não apenas ao erário, mas também à continuidade e qualidade de um serviço essencial de limpeza nas unidades escolares. Gajardoni Fernandes ressaltou que uma eventual anulação do ato após o início da execução contratual “geraria situação de difícil e onerosa reversão”.

 

 

Prefeitura Aguarda Desenrolar Judicial

 

A Prefeitura de Birigui informou, por meio de nota, que tomou conhecimento do questionamento judicial da segunda colocada no pregão. A administração municipal afirmou que se manifestará no processo, assim como a empresa Serfacil, para subsidiar a decisão do juiz. Segundo a prefeitura, “Se o juiz decidir por suspender a liminar, os trabalhos serão retomados, sem alteração da empresa ganhadora do pregão”.

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