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Justiça mantém condenação de mulher por maus-tratos a 80 cães em canil clandestino em Birigui

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma moradora de Birigui a 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, por maus-tratos a animais. A decisão confirma a sentença da Justiça local, que considerou a ré responsável por manter cerca de 80 cães em condições degradantes em um canil clandestino dentro de sua própria residência.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público, os animais eram mantidos em baias improvisadas, sem acesso à luz solar, com alimentação insuficiente e sem qualquer controle sanitário. Os cães apresentavam sinais de doenças de pele, fraturas e outras enfermidades associadas à negligência. Algumas das raças encontradas incluíam pinscher, yorkshire, poodle, micro poodle, shitzu, além de cães sem raça definida.

 

O caso veio à tona em 8 de abril de 2022, após denúncia feita ao GRUPA (Grupo de Proteção Animal), que esteve no local — uma casa na Rua Elias Antônio, no bairro Jandaia — e confirmou a situação de maus-tratos. Na ocasião, os protetores acionaram o Centro de Controle de Vetores e Zoonoses (CCVZ), que recolheu os animais e os levou para um abrigo temporário. Nenhum dos cães possuía carteira de vacinação.

 

Durante a inspeção, foi constatado que fêmeas no cio eram mantidas junto com os machos, havia pouca ração disponível, e o alimento estava espalhado pelo chão. Laudos veterinários preliminares e posteriores confirmaram os maus-tratos.

 

A mulher acusada chegou a negar as acusações e não compareceu à audiência designada para uma possível proposta de Acordo de Não Persecução Penal. Diante das provas reunidas, foi condenada em primeira instância. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa pelo mesmo período da condenação.

 

O recurso apresentado pela defesa foi rejeitado pela 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. A relatora do caso, desembargadora Ely Amioka, afirmou que o conjunto de provas era claro e suficiente para confirmar a autoria dos crimes. A decisão foi unânime, com votos favoráveis dos desembargadores Conceição Vendeiro e Ricardo Sale Júnior.

 

Fonte: Hoje Mais

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