A venda casada é a prática de condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. O Código de Defesa do Consumidor considera essa prática abusiva, assim como a limitação da quantidade de produtos que o consumidor pode adquirir sem uma justificativa plausível.
É essencial que o consumidor fique atento às práticas de venda casada, pois, muitas vezes, elas ocorrem de forma velada pelos estabelecimentos comerciais.
Alguns exemplos comuns são: a exigência de contratar seguros ou títulos de capitalização para a aprovação de empréstimos bancários; a obrigatoriedade de comprar pipoca e refrigerante para ter acesso a ingressos de cinema; e a imposição da compra de um lanche para adquirir determinado brinquedo, entre outras práticas abusivas.
Caso o consumidor se depare com uma situação como essa, é importante informar o responsável pelo estabelecimento sobre a ilegalidade da venda casada. Além disso, é possível registrar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou buscar orientação jurídica.
A disseminação da informação é a melhor forma de combater práticas comerciais abusivas. Por isso, compartilhe este informativo com amigos, familiares e em suas redes sociais, para que mais pessoas saibam como se proteger!
Para mais informações, entre em contato gratuitamente com a Fundação Procon pelo telefone 151 ou consulte um advogado de sua confiança.