Ao adquirir um produto, é possível que, após algum tempo de uso, ele apresente falhas ou pare de funcionar completamente.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que, quando um produto apresenta defeitos que o tornem impróprio para o uso ou reduzam seu valor, o consumidor tem direito a solicitar a substituição, a restituição do valor pago ou o abatimento no preço, proporcional aos custos do reparo.
Para produtos não duráveis, como alimentos, produtos de limpeza, beleza ou higiene pessoal, o consumidor tem um prazo de 30 dias para reclamar do defeito.
Já para produtos duráveis, como aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos, o prazo para reclamação é de 90 dias, contados a partir da data em que o defeito foi constatado.
No caso de veículos e motocicletas, o prazo é o mesmo, porém limitado a defeitos no motor e câmbio, uma vez que componentes elétricos e o estado de conservação devem ser avaliados no momento da compra.
Ao entrar em contato com a empresa onde a compra foi realizada, o produto deverá ser encaminhado para uma assistência técnica autorizada pelo fabricante. Se o reparo não for realizado no prazo de 30 dias ou o conserto for inviável, o consumidor pode exigir a substituição do produto ou a devolução do valor pago.
Para garantir seus direitos, é essencial guardar a nota fiscal e, antes de usar o produto, ler atentamente as informações do manual.
Caso necessário, a devolução pode ser solicitada por meio do Procon de sua cidade ou com o auxílio de um advogado de sua confiança.