Você já comprou um produto pela internet ou telefone e, ao recebê-lo, percebeu que não era o que esperava ou simplesmente se arrependeu da compra?
Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor prevê um importante direito aplicado às compras realizadas fora do estabelecimento comercial: o Direito ao Arrependimento.
Se o consumidor adquiriu um produto ou serviço sem acesso direto a ele, ou seja, fora do estabelecimento comercial, é possível desistir da compra em até sete dias a partir do recebimento, com o reembolso integral dos valores pagos.
Isso ocorre porque o consumidor pode ter dificuldade em avaliar um produto ou serviço apenas por descrições ou fotos. Assim, ao vê-lo pessoalmente, ele pode perceber que não atende às suas expectativas.
Para exercer esse direito, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor dentro do prazo de sete dias e informar sua intenção de desistir da compra. Após a devolução do produto, o fornecedor deve restituir os valores pagos, incluindo frete e eventuais taxas cobradas.
É importante destacar que esse direito não se aplica a compras realizadas presencialmente, a produtos personalizados ou perecíveis e a serviços que já tenham sido integralmente prestados.
Para mais informações, entre em contato gratuitamente com a Fundação Procon pelo telefone 151 ou consulte um advogado de sua confiança.