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Cobrança indevida

Infelizmente é comum que os Consumidores se deparem com a COBRANÇA DE UMA DÍVIDA QUE NÃO CONTRAIU OU MESMO QUE JÁ FOI PAGA.

 

As cobranças indevidas mais comuns são provenientes de fraudes, contratações não solicitadas, principalmente de serviços bancários e de telefonia, cobrança mesmo após o pedido de cancelamento e erros na leitura de contas de energia, gás ou água. Por isso é importante analisar com cuidado os boletos e faturas antes de realizar o pagamento.

 

O Código de Defesa do Consumidor, prevê que em caso de cobrança indevida, além do direito ao cancelamento, é devido ao Consumidor a devolução em dobro do valor pago, acrescido de correção monetária e juros legais.

 

Nos casos em que houve a negativação do nome do Consumidor, também de forma indevida, a legislação prevê o direito ao pagamento de indenização por danos
morais, além da devolução dos valores pagos e o cancelamento da dívida.

 

Ao se deparar com uma situação como essa, é importante que o Consumidor entre em contato com a empresa responsável para solicitar o cancelamento da dívida,
sempre guardando o número de protocolo disponibilizado.

 

Se o problema não for solucionado, o Consumidor pode requerer o cancelamento através do Procon de sua cidade ou mesmo através de uma ação judicial.

 

Caso você esteja passando por uma situação como essa, fale gratuitamente com a Fundação Procon pelo telefone 151 ou com um advogado de sua confiança.

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