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Prefeitura de Birigui dá prazo de 5 dias para limpeza de terrenos

A Prefeitura de Birigui (SP) publicou nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial Eletrônico, um edital notificando proprietários de terrenos na área urbana para que realizem a limpeza de suas propriedades em até cinco dias.

 

A iniciativa integra as ações preventivas contra criadouros de vetores que transmitem doenças como dengue, zika, chikungunya e leishmaniose, que ameaçam a saúde da população.

 

A medida está embasada na Lei Municipal nº 5.849/2014, que exige que os terrenos urbanos sejam mantidos limpos e livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer material prejudicial à saúde pública. A legislação também reforça que a responsabilidade pela limpeza e manutenção dos terrenos cabe aos proprietários, prevenindo a proliferação de pragas urbanas como escorpiões e aranhas.

 

Multa e sanções

 

Os proprietários que descumprirem o prazo poderão ser multados em R$ 2 mil, conforme previsto na Lei nº 6.140/2015. Além disso, caso a Prefeitura precise realizar a limpeza, os custos serão cobrados do responsável, que pode ter o nome inscrito na dívida ativa do município.

 

A Prefeitura reforça a importância da colaboração dos proprietários para garantir a saúde pública e o bem-estar da comunidade.

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