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Maus-Tratos Contra Animais: Conheça a Lei existente em Birigui

Em Birigui, existe a Lei Ordinária nº 7.278, de 21 de junho de 2023, de autoria do Vereador Fabiano Amadeu de Carvalho, que torna obrigatória a afixação de cartazes em estabelecimentos relacionados a animais, como clínicas veterinárias e pet shops. A lei visa combater os maus-tratos a animais e facilitar as denúncias de abusos.

De acordo com o Art. 1º da lei, os estabelecimentos devem exibir um cartaz em local visível com informações cruciais para a denúncia de maus-tratos. O cartaz deve conter a frase “Maltratar animais é crime!” e o número da Lei Federal nº 9.605/98, que define os maus-tratos como crime. Também deve informar o contato do Canil Municipal de Birigui para que a população possa realizar denúncias.

A lei estipula que o cartaz deve ter dimensões mínimas de 29,7 cm por 21 cm e ser colocado em um local de destaque. O prazo para os estabelecimentos se adequarem é de 60 dias a partir da regulamentação da lei. O descumprimento resultará em multa, cujo valor será definido posteriormente pelo Executivo, com penalidades dobradas em caso de reincidência.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde para investimento e pagamento de serviços do Canil Municipal. Essa medida visa, além de conscientizar a população, promover a responsabilidade social dos estabelecimentos e reforçar a proteção dos animais.

A legislação busca informar a população sobre a legislação existente e oferecer um canal direto para denúncias, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso do município com a proteção animal e o combate aos maus-tratos.

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