Justiça afasta Marcos Antônio Santos de comissão após ação da prefeita Samanta Borini

Birigui – A Justiça de Birigui determinou, em decisão liminar, o afastamento imediato do vereador Marcos Antônio Santos (UB), o Marcos da Ripada, da Comissão Processante (CP) que investiga possíveis irregularidades na execução de uma obra pública ligada a um loteamento particular.

 

A medida atende ao parecer do Ministério Público e foi concedida após mandado de segurança impetrado pela prefeita Samanta Borini (PSD). O argumento é de que o parlamentar teria participado das diligências que deram origem à denúncia utilizada como base para a abertura da comissão.

 

Na decisão, a juíza Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, da 1ª Vara Cível, também declarou nulos todos os atos já praticados por Marcos da Ripada na condição de presidente da CP, incluindo a notificação enviada à prefeita para apresentação de defesa prévia. Esses atos deverão ser refeitos após a escolha de um novo presidente.

 

A magistrada estabeleceu prazo de cinco dias para que a Câmara Municipal recomponha a comissão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

 

Fundamentação da decisão

Segundo a juíza, há indícios de que o vereador atuou diretamente como denunciante dos fatos investigados, o que comprometeria sua imparcialidade. O entendimento segue posicionamento do Ministério Público, que apontou possível “confusão entre as funções de acusador e julgador”.

 

De acordo com a decisão, Marcos da Ripada aparece como comunicante em boletim de ocorrência registrado pela Guarda Municipal, ao lado do ex-vereador André Fermino (PP), autor do requerimento que levou à abertura da CP.

 

Para a magistrada, permitir sua permanência na comissão poderia comprometer todo o processo, gerando risco de nulidade futura dos atos.

 

Obra investigada

A investigação envolve uma obra na avenida Paulo da Silva Nunes, nas proximidades do Córrego Nunes. Em vistoria realizada no dia 19 de março, foram encontrados funcionários e máquinas da Prefeitura atuando no local.

 

Segundo relatos, não teriam sido apresentados documentos como ordem de serviço, contrato administrativo ou processo licitatório. A Guarda Municipal foi acionada e teria sido informada de que a execução ocorreu por ordem verbal de autoridade pública.

 

Posicionamento do vereador

Em nota, Marcos da Ripada afirmou que respeita a decisão judicial, mas discorda da medida. Ele também questionou a iniciativa da prefeita em pedir seu afastamento.

 

“O mandado de segurança foi proposto pela própria prefeita, e não pela população. Sigo recebendo apoio popular, resultado de um trabalho pautado na verdade, ética e compromisso com o interesse público”, declarou.

 

A Comissão Processante seguirá com nova composição, garantindo a continuidade das investigações.

 

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