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Justiça terá de autorizar monetização de conteúdos com crianças

Brasil – Um decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) determina que pais ou responsáveis precisarão de autorização judicial para monetizar ou impulsionar conteúdos nas redes sociais que envolvam crianças e adolescentes.

 

A regra também vale para publicações que mostrem de forma recorrente a imagem ou a rotina de menores, mesmo quando feitas pelos próprios pais. Caso a autorização não seja apresentada, as plataformas deverão suspender imediatamente a monetização ou o impulsionamento do conteúdo.

 

A norma faz parte da regulamentação da nova lei aprovada pelo Congresso para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e está prevista para entrar em vigor no dia 17 de março, embora o texto ainda possa sofrer alterações.

 

Entre as medidas previstas no decreto estão:

 

  • exigência de verificação de idade em plataformas digitais;
  • obrigação de seguir a classificação indicativa para conteúdos online;
  • criação de ferramentas de controle e supervisão para responsáveis.

 

O texto também proíbe o acesso de menores a determinados conteúdos e serviços na internet, como:

 

  • armas e munições, inclusive simulacros;
  • bebidas alcoólicas e cigarros eletrônicos (vapes);
  • jogos de azar, apostas e loterias;
  • conteúdos pornográficos e serviços sexuais;
  • aplicativos de relacionamento com finalidade sexual.

 

Além disso, empresas que operam nesses setores deverão impedir a criação de contas por menores e remover perfis existentes.

 

O decreto ainda prevê a criação de um Centro Nacional de Triagem de Notificações, dentro da Polícia Federal, para analisar denúncias graves envolvendo crianças e adolescentes na internet, como exploração sexual, sequestro ou ameaças de violência.

 

Outro ponto importante é que plataformas digitais terão que remover imediatamente conteúdos que violem direitos de crianças, mesmo sem ordem judicial, quando a denúncia for feita pela vítima, Ministério Público, polícia ou entidades autorizadas.

 

 

 

 

fonte: Folhapress

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