Brasil – A partir de 3 de abril de 2026, trabalhadores que utilizam motocicleta de forma habitual em vias públicas poderão ter direito ao adicional de periculosidade. A medida entra em vigor com a Portaria nº 2.021/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego.
A regra reforça o que já está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterado pela Lei nº 12.997/2014, que incluiu o uso de motocicleta entre as atividades consideradas perigosas quando exercidas no trabalho.
Conforme o parágrafo 4º do artigo 193, trabalhadores em motocicleta têm direito ao adicional de 30% sobre o salário-base. O cálculo não inclui prêmios, gratificações ou comissões, salvo previsão mais benéfica em acordo ou convenção coletiva.
O direito é garantido a empregados com carteira assinada que utilizem motocicleta de forma habitual na função, como motoboys, motofretistas, mototaxistas contratados, além de técnicos, promotores e vendedores externos que realizam deslocamentos por determinação da empresa.
A legislação exige habitualidade e exposição ao risco. O simples trajeto entre casa e trabalho não gera o adicional, assim como o uso eventual da moto sem frequência comprovada na rotina profissional.
Mesmo que a motocicleta seja do próprio trabalhador, o direito não é afastado, já que o risco está ligado à atividade exercida. Ajuda de custo também não substitui o pagamento da periculosidade quando preenchidos os requisitos legais.
A caracterização da periculosidade normalmente depende de laudo técnico, conforme a Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ainda assim, a ausência de laudo não elimina automaticamente o direito, desde que seja comprovada a exposição habitual ao risco.
Com a nova portaria, o governo reforça a fiscalização e amplia a segurança jurídica para quem utiliza a motocicleta como instrumento diário de trabalho.