São Paulo – A chamada Lei do Farol, oficialmente a Lei 14.071/2020, continua valendo em todo o país e mantém mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro relacionadas ao uso de iluminação veicular. A norma entrou em vigor em 12 de abril de 2021 e permanece sendo aplicada em 2026 com foco na segurança e visibilidade nas estradas.
Pelas regras atuais, o farol baixo durante o dia é obrigatório em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano para veículos que não possuem luzes de condução diurna (DRL). O descumprimento é infração média, com multa e quatro pontos na CNH. Já em rodovias de pista dupla, o uso diurno do farol é opcional, embora recomendado.
À noite, a regra é clara: todos os veículos devem trafegar com farol baixo ligado em qualquer rodovia. O mesmo vale para túneis, mesmo durante o dia. Em situações de baixa visibilidade, como chuva intensa, neblina ou fumaça, o farol baixo também se torna obrigatório, inclusive para carros com DRL.
Nos veículos equipados com luz diurna automática, o sistema substitui o farol baixo apenas durante o dia em rodovias de pista simples fora da área urbana. Em ruas e avenidas das cidades, não há exigência de farol diurno, mas o uso continua obrigatório à noite e em condições adversas.
Especialistas em trânsito destacam que a lei só cumpre seu papel quando os sistemas de iluminação estão em bom estado. Faróis queimados, desalinhados ou com lentes opacas reduzem a visibilidade e aumentam o risco de acidentes, além de poder gerar autuação.
fonte: terrabrasilnoticias.com