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Novas mudanças trabalhistas já estão em vigor e muita gente ainda não percebeu

São Paulo – Muitas empresas e trabalhadores acreditam que as últimas grandes alterações nas regras do trabalho ocorreram apenas com a Reforma Trabalhista de 2017. No entanto, nos últimos anos, novas interpretações da lei, decisões judiciais e atualizações normativas trouxeram mudanças importantes que impactam o dia a dia das relações de trabalho.

 

Entre os temas afetados estão férias, trabalho aos domingos, teletrabalho, banco de horas e até a licença-maternidade — pontos que podem influenciar diretamente direitos e custos trabalhistas.

 

Férias precisam ser comunicadas com antecedência

A legislação passou a exigir que o aviso de concessão de férias seja feito com pelo menos 30 dias de antecedência. O entendimento é reforçado por decisões do Tribunal Superior do Trabalho, que também reconhece a possibilidade de pagamento em dobro quando o prazo legal não é respeitado.

 

Além da remuneração dobrada, o descumprimento pode gerar disputas judiciais e até pedidos de indenização.

 

Trabalho aos domingos depende de acordo coletivo

O descanso semanal continua garantido por lei. Atualmente, o trabalho em domingos e feriados, como regra geral, exige previsão em acordo coletivo, salvo em atividades essenciais.

 

Nesses casos, o empregado deve receber pagamento em dobro ou folga compensatória. Sem respaldo coletivo, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente.

 

Teletrabalho exige contrato detalhado

O regime de trabalho remoto precisa estar formalizado por contrato escrito. O documento deve definir responsabilidades sobre equipamentos, internet, energia elétrica e demais custos da atividade.

 

A ausência dessas regras pode gerar conflitos trabalhistas e obrigações inesperadas para o empregador.

 

Banco de horas tem limites

O banco de horas por acordo individual continua permitido, desde que a compensação ocorra em até seis meses. Mudanças mais amplas na jornada, como redução de dias trabalhados na semana, dependem obrigatoriamente de negociação coletiva.

 

Férias fracionadas têm duração mínima

A divisão das férias segue permitida em até três períodos, mas com regras claras: um deles deve ter ao menos 14 dias corridos e os demais, no mínimo, cinco dias cada. A medida impede a fragmentação excessiva do descanso do trabalhador.

 

Licença-maternidade pode chegar a seis meses

A regra geral permanece em 120 dias. Contudo, empresas que aderem ao programa federal de incentivo à maternidade estendida podem conceder até 180 dias de licença, ampliando a proteção à mãe e ao bebê.

 

Acordos coletivos ganham protagonismo

As normas atuais reforçam o peso das negociações coletivas em temas como jornada, teletrabalho e banco de horas. Ainda assim, a lei mantém limites e proíbe a redução de direitos essenciais, como salário e férias.

 

fonte ig.com

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