Uma mulher acusada de causar a morte da própria filha recém-nascida após fazer uso de cocaína e, em seguida, amamentá-la foi formalmente denunciada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A Promotoria de Justiça de Ouroeste imputou à acusada o crime de feminicídio contra vítima menor de 14 anos, com a incidência de diversas qualificadoras que agravam a pena, como meio insidioso, motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Eduardo Boiati, a criança tinha apenas 45 dias de vida quando passou mal repentinamente durante o banho, apresentando grave dificuldade respiratória. Diante da situação, a bebê foi levada às pressas para um hospital da região. Apesar dos esforços da equipe médica e da realização de manobras de ressuscitação, a recém-nascida não resistiu e morreu pouco tempo depois.
O laudo necroscópico foi determinante para o avanço das investigações. Segundo o documento oficial, a causa da morte foi intoxicação exógena por agente químico derivado da cocaína, o que levantou suspeitas imediatas sobre a conduta da mãe. Exames toxicológicos realizados no corpo da criança identificaram a presença de benzoilecgonina, principal metabólito da cocaína, além de outra substância de origem farmacológica que também pode ser transmitida por meio do leite materno.
A investigação concluiu que a mulher havia ingerido cocaína pouco antes de amamentar a filha, assumindo, segundo o Ministério Público, o risco consciente de provocar a morte da criança. A perícia foi categórica ao afirmar que a substância entorpecente consumida pela mãe foi transmitida à bebê através da amamentação — um mecanismo amplamente reconhecido pela ciência médica como extremamente perigoso para recém-nascidos, dada a imaturidade do organismo e a alta vulnerabilidade fisiológica nessa fase da vida.
Na denúncia, o Ministério Público sustenta que o crime ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar, uma vez que foi praticado no ambiente familiar e cometido por quem tinha o dever legal e moral de proteger a vítima. O fato de a criança ser do sexo feminino fundamenta o enquadramento no crime de feminicídio, conforme a legislação vigente.
Outro ponto destacado pela Promotoria é o recurso que impossibilitou qualquer forma de defesa da vítima. Segundo o entendimento do MP, a absoluta dependência da bebê em relação à amamentação — essencial para sua sobrevivência — foi utilizada de forma insidiosa para a introdução da substância tóxica em seu organismo, sem qualquer possibilidade de reação ou proteção.
Quanto à motivação fútil, o promotor ressaltou que a escolha da acusada em satisfazer o próprio vício em drogas, mesmo sabendo dos riscos, se sobrepôs ao dever de cuidado, proteção e zelo com a filha recém-nascida. Para o Ministério Público, essa conduta revela elevado grau de reprovabilidade e desprezo pela vida da criança.
Com o oferecimento da denúncia, o caso agora será analisado pelo Poder Judiciário, que decidirá sobre o recebimento da acusação e os próximos passos do processo criminal. Se condenada, a mulher poderá enfrentar pena elevada, considerando as qualificadoras atribuídas ao crime.
A tragédia reacende o debate sobre os riscos do uso de drogas durante a gravidez e o período de amamentação, além da importância de políticas públicas de prevenção, acompanhamento de dependentes químicos e proteção integral à infância.
fonte: Araçatuba em Foco