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Regra do aviso prévio segue válida em 2026 e garante benefício proporcional ao tempo de serviço

Brasília – Os trabalhadores com carteira assinada continuam contando, em 2026, com o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada pela Lei nº 12.506/2011.

 

Ao contrário do que vem sendo divulgado em algumas publicações, não se trata de uma nova mudança na legislação, mas de uma norma que já está em vigor há mais de uma década.

 

De acordo com a lei, o aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, com acréscimo de três dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, podendo chegar ao limite máximo de 90 dias.

 

O aviso prévio é o comunicado formal feito por empregado ou empregador quando há decisão de encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado. Durante esse período, o vínculo empregatício permanece ativo, garantindo salário e demais direitos.

Tipos de aviso prévio

A legislação prevê três modalidades:

 

Aviso prévio trabalhado
O empregado permanece exercendo suas funções até o fim do período. Quando a dispensa parte da empresa, o trabalhador pode reduzir a jornada em duas horas diárias ou se ausentar por sete dias corridos, sem prejuízo salarial.

 

Aviso prévio indenizado
Ocorre quando uma das partes opta por não cumprir o período. Nesse caso, é pago o valor correspondente aos dias de aviso. Se o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar o valor na rescisão.

 

Aviso prévio proporcional
Aplica o acréscimo de três dias por ano trabalhado, além dos 30 dias mínimos. Quanto maior o tempo de casa, maior será o período do aviso ou o valor da indenização.

 

A regra funciona como uma proteção tanto para o trabalhador quanto para o empregador, garantindo tempo para reorganização financeira ou reposição de mão de obra.

 

 

Por fim, veja mais notícias sobre CLTs clicando aqui.

 

 

 

 

fonte: TV Foco

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