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Mais de 10 mil presos do interior de SP são liberados em setembro com a “saidinha”

Entre os dias 16 e 22 de setembro, mais de 10 mil detentos em regime semiaberto terão direito à saída temporária em unidades prisionais do interior de São Paulo. Os dados são da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), atualizados até segunda-feira (15).

 

As 24 unidades prisionais que adotam o regime semiaberto nessas regiões somavam, no início da semana, 28.946 presos. A expectativa é que 10.349 sejam beneficiados com a saída.

 

 

Regiões com maior número de beneficiados

 

  • Presidente Prudente: cinco penitenciárias, com mais de 1,5 mil presos no semiaberto;
  • Bauru: dez unidades, somando mais de 6 mil detentos;
  • São José do Rio Preto: três unidades, com 1,6 mil presos;
  • Itapetininga: três unidades, reunindo 673 detentos;
  • Sorocaba: três unidades, com 389 presos no regime.

 

 

Quem tem direito à saída temporária?

 

O benefício é concedido a presos em regime semiaberto, que:

 

  • tenham cumprido 1/6 da pena (se primário) ou 1/4 (se reincidente);
  • apresentem boa conduta carcerária, avaliada pelos diretores dos presídios antes da autorização judicial.

 

De acordo com o Tribunal de Justiça de SP (TJSP), estão previstas quatro saídas temporárias por ano: março, junho, setembro e dezembro. Em geral, o período vai da terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, até a segunda-feira seguinte, às 18h. Em dezembro, a saída contempla o Natal e o Ano Novo.

 

 

Regras e limitações

 

Para manter o direito à saidinha, o preso precisa cumprir as exigências legais e manter bom comportamento. Quem tem registros de faltas leves ou médias deve passar por 60 dias de reabilitação de conduta antes de obter o benefício.

 

Em 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto que endurece as regras para crimes hediondos, proibindo progressão de pena e obrigando cumprimento integral em regime fechado para condenados por:

 

  • Homicídio qualificado;
  • Estupro;
  • Epidemia com resultado morte;
  • Exploração sexual de menores;
  • Sequestro de crianças;
  • Tráfico de pessoas contra menores;
  • Genocídio;
  • Induzimento ou auxílio a suicídio/automutilação pela internet;
  • Liderança de organização criminosa.

 

 

Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária / Agência Senado

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