A Justiça de Araçatuba determinou que a Fazenda do Estado de São Paulo forneça, no prazo máximo de 48 horas, o medicamento Eculizumabe (Soliris®) a Arthur, de 9 anos e 9 meses, internado desde 8 de julho na UTI Pediátrica da Santa Casa de Araçatuba.
O menino foi diagnosticado com Síndrome Hemolítico-Urêmica Atípica (SHUa), doença genética ultrarrara e potencialmente fatal. O estado de saúde é considerado grave: Arthur enfrenta falência renal aguda, precisa de diálise peritoneal e ventilação mecânica, além de correr risco iminente de parada cardíaca por conta de hipercalemia severa.
A ação judicial foi protocolada em caráter de urgência pelo advogado Willian de Almeida Borelli, especialista em Direito Médico e da Saúde, do escritório Cristiano Salmeirão Advocacia, de Birigui. Segundo ele, a família havia relatado a recusa verbal do Estado em fornecer o medicamento, sob a justificativa de que a idade da criança não se enquadraria em protocolo interno.
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O pedido foi apresentado no plantão judiciário de Araçatuba na noite de 30 de agosto, e a liminar concedida no dia seguinte pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda. Em sua decisão, a magistrada destacou a urgência do caso e a necessidade de preservar a vida do menor, reconhecendo a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável.
O Eculizumabe é registrado pela Anvisa para uso pediátrico e considerado a única terapia comprovada capaz de conter o avanço da SHUa. O custo do tratamento, segundo três orçamentos apresentados, chega a R$ 533.124,24.
A liminar também prevê multa diária de R$ 5 mil caso o Estado descumpra a ordem, além de autorizar a intimação imediata da Secretaria Estadual da Saúde para agilizar o fornecimento.
Para o advogado Borelli, a decisão reforça que a vida e a saúde de uma criança não podem ser submetidas à burocracia estatal.