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Prefeitura de Birigui tem 30 dias para exonerar Borini e outros quatro comissionados

A Prefeitura de Birigui (SP) recebeu um prazo de 30 dias, a partir da última sexta-feira (8), para exonerar o secretário municipal de Governo, Wilson Carlos Rodrigues Borini, e mais quatro pessoas que ocupam cargos comissionados na administração municipal. A determinação consta em uma recomendação do Ministério Público (MP).

 

Além do prazo para as exonerações, o município teve 10 dias para informar, inclusive por e-mail, se acataria ou não a recomendação. A prefeitura deve ainda comprovar a exoneração por meio de publicação oficial nos órgãos de divulgação dos atos públicos municipais, como o site oficial da Prefeitura. Caso a recomendação não seja cumprida, o MP poderá entrar com ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

 

Na última sexta-feira, a assessoria de imprensa da Prefeitura divulgou nota afirmando que a administração irá acatar integralmente a recomendação do Ministério Público. A Prefeitura também comunicou ao MP que as exonerações serão comprovadas por meio de portaria.

 

No Diário Oficial desta terça-feira (12), foi publicada a íntegra da recomendação do MP. Além de Borini, que está com os direitos políticos suspensos até abril de 2026 devido a condenação criminal, devem ser exonerados quatro secretários adjuntos:

 

  • Rosinei Ulofo Andrade Parizati, secretária adjunta de Esportes e presidente do Fundo de Solidariedade (esposa do vice-prefeito);
  • Silvana Regina Padovan Borini, secretária adjunta de Assistência Social (cunhada da prefeita);
  • Hilário Zerloti, secretário adjunto de Serviços Públicos (tio da prefeita);
  • Fariza de Fátima Ferrer Mansour, secretária adjunta da Cultura e Turismo (companheira atual de Borini).

 

Inquérito

O Ministério Público de Birigui instaurou um inquérito civil para apurar denúncia de possível nepotismo na nomeação de parentes pela prefeita Samanta Borini (PSD). Após a comunicação, a Prefeitura recorreu, alegando que todas as medidas estavam sendo tomadas dentro da legalidade e com respaldo jurídico. No entanto, o Conselho Superior do MP negou o recurso, destacando que não há irregularidade na instauração do inquérito, que se baseia em indícios de violação de interesses coletivos e exige apuração adequada.

 

Fonte: Trio Notícias

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