A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou pela terceira vez o empresário e influenciador Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos, após reconhecer irregularidades cometidas durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão, proferida na noite desta terça-feira (22) pelo juiz Antonio Maria Partino Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, ainda cabe recurso.
De acordo com a sentença, houve abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social, além de captação e gastos ilícitos de recursos. A ação foi movida pelo PSB, partido da então candidata Tabata Amaral.
Com a condenação, caso a decisão seja mantida em instâncias superiores, Marçal ficará impedido de disputar eleições até 2032, contando a partir das eleições municipais de 2024.
Sorteios, influenciadores e propaganda negativa
Segundo a acusação, Marçal teria promovido sorteios de brindes, como bonés e até valores em dinheiro, para seguidores que compartilhassem seus conteúdos nas redes sociais — uma prática considerada ilegal pela legislação eleitoral.
O influenciador também teria utilizado perfis de terceiros e um “exército de cortadores” — pessoas contratadas para fazer cortes de vídeos — com o objetivo de burlar a suspensão de seus perfis oficiais, amplificando mensagens de ataque aos adversários e desinformação sobre o processo eleitoral.
Além disso, a Justiça apontou que Marçal fez uso das redes para questionar a imparcialidade do sistema eleitoral e promover propaganda negativa contra seus concorrentes.
A vice em sua chapa, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, foi absolvida por não haver provas de envolvimento direto nas práticas denunciadas.
Outras condenações
Esta é a terceira condenação de Marçal pela Justiça Eleitoral em 2024. Em fevereiro, ele foi considerado culpado por venda de apoio político, ao oferecer apoio a candidatos a vereador em troca de doações via PIX no valor de R$ 5 mil. Já em abril, foi novamente condenado pelo uso indevido das redes sociais, abuso midiático e por financiar cortes de vídeos com o objetivo de viralizar sua imagem — prática que, segundo a Justiça, criou artificialmente uma percepção de apoio popular. Na ocasião, foi aplicada uma multa de R$ 420 mil, além da inelegibilidade.
O que diz Pablo Marçal
Em nota, Pablo Marçal afirmou que recebeu a decisão com serenidade, reiterou sua inocência e informou que apresentará os recursos cabíveis.
“Não me movo por medo, nem por manchete. Continuo acreditando na Justiça e, acima dela, no propósito que me trouxe até aqui. Vou seguir firme, com transparência, respeito ao povo brasileiro e compromisso com a legalidade”, declarou.
Especialistas avaliam o caso
De acordo com Fernando Neisser, professor da FGV-SP e especialista em direito eleitoral, as decisões indicam um marco inédito na Justiça Eleitoral.
“Essa é a primeira vez que vemos tantas condenações consecutivas por abuso digital. A sentença é sólida e, na minha visão, trata corretamente o tema”, afirmou.
Neisser também explicou que, apesar de haver três condenações, a inelegibilidade não se acumula, mas a existência de múltiplas decisões torna mais difícil que todas sejam revertidas nas instâncias superiores.