Crime ocorreu em outubro de 2019 na Praça da Bocha; réu aguardava julgamento preso e teve a pena considerada cumprida
O Tribunal do Júri de Birigui condenou Antônio Vieira da Silva a 2 anos de prisão e mais 2 meses de detenção por tentativa de homicídio, em um crime ocorrido em outubro de 2019, na Praça da Bocha. O julgamento aconteceu na terça-feira (11).
Como o réu já estava preso aguardando julgamento, a juíza Beatriz Tavares Camargo, que presidiu a sessão, declarou extinta a punibilidade com base na detração penal analógica e revogou a prisão preventiva. Assim, Silva deixou o Fórum em liberdade após a sentença.
O crime
Segundo a denúncia do Ministério Público, dias antes do ocorrido, Silva vivia em situação de rua em Birigui e apresentava comportamento agressivo devido ao consumo excessivo de álcool. Ele já havia agredido outros dois homens em situação semelhante.
No dia 13 de outubro de 2019, por volta das 10h30, Silva chegou armado com uma garrucha calibre 22 e uma faca à Praça da Bocha, localizada na Rua José Moimás, no bairro Vila Silvares. Ele procurava a vítima, que, ao tomar conhecimento da situação, foi ao seu encontro para conversar.
Ao avistá-la, Silva sacou a arma de fogo e disparou dois tiros. Um dos projéteis atingiu o ombro da vítima de raspão, atravessou e feriu um segundo homem que estava na calçada oposta.
Prisão em flagrante
Após os disparos, a vítima reagiu, correu na direção de Silva e lhe desferiu um soco no rosto, conseguindo desarmá-lo e retirar a faca que ele carregava na cintura. O agressor ainda tentou fugir, mas foi capturado por policiais militares e preso em flagrante.
A PM apreendeu a garrucha, a faca e quatro projéteis calibre 22 intactos que estavam no bolso do réu. Para o Ministério Público, Silva agiu com imprudência ao atirar em via pública, colocando outras pessoas em risco.
Julgamento e sentença
O réu foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado pelo meio que resultou perigo comum. No entanto, durante o julgamento, o promotor Rodrigo Mazzilli Marcondes pediu aos jurados a condenação sem a qualificadora, o que também foi solicitado pela defesa.
Os jurados acataram o pedido, e a juíza considerou que Silva possuía maus antecedentes, mas não reincidência criminal. Ele não recebeu o benefício da confissão espontânea, pois negou a intenção de matar, alegando legítima defesa.
No entanto, como tinha mais de 70 anos na data da sentença, Silva teve sua pena reduzida para 2 anos de prisão pelo crime de tentativa de homicídio e 2 meses de detenção pela lesão corporal causada à segunda vítima.
Fonte: Trio