Investigação e flagrante
A Polícia Civil prendeu na noite de segunda-feira (3), em Birigui (SP), uma mulher de 42 anos, suspeita de comercializar medicamentos abortivos e auxiliar na realização de abortos. Durante a abordagem, ela foi flagrada com uma cartela de Cytotec, substância cuja comercialização é proibida no Brasil.
A operação foi coordenada pelo delegado Rodolfo Freschi Bertolo, que recebeu uma denúncia anônima informando que uma mulher estaria viajando de São Paulo para Araçatuba transportando grande quantidade do medicamento. O denunciante forneceu detalhes sobre o horário de chegada e a vestimenta da suspeita. Durante o dia, a polícia monitorou a situação e, às 17h40, foi informada de que a mulher já estava na rodoviária de Birigui.
Contradições e apreensões
Ao ser abordada no terminal rodoviário, a suspeita apresentou versões contraditórias. Primeiro, afirmou que havia acabado de chegar de São Paulo para visitar parentes. Em seguida, alegou que estava apenas de passagem por Birigui e que retornaria para São Paulo no ônibus das 21h30.
Inicialmente, ela resistiu em entregar a bolsa que carregava, mas, após revista, os policiais encontraram uma sacola contendo uma cartela de Cytotec dentro de uma embalagem tipo zip lock. Questionada sobre o medicamento, a mulher disse que se tratava de um remédio para pressão arterial.
Além da droga proibida, dois celulares foram apreendidos. Segundo a polícia, durante a abordagem, os aparelhos recebiam ligações constantes.
Evidências de abortos
A suspeita forneceu as senhas dos celulares, e uma análise preliminar revelou conversas, áudios e fotos relacionadas à comercialização do medicamento e ao auxílio na realização de abortos. Entre os conteúdos, foram encontradas imagens de fetos abortados.
Apesar das evidências, a mulher negou envolvimento no crime, alegando que comprou o medicamento porque suspeitava estar grávida. Ela afirmou que, após menstruar, decidiu vender o produto.
Prisão e desdobramentos
O delegado responsável determinou a prisão em flagrante da investigada com base no artigo 273 do Código Penal, que trata da falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos de uso terapêutico ou medicinal. A pena para esse crime varia de 10 a 15 anos de prisão, sendo superior à pena prevista para o tráfico de drogas.
Por se tratar de um crime hediondo, não foi concedida fiança, e a suspeita permaneceu à disposição da Justiça para audiência de custódia. A Polícia Civil solicitou a conversão da prisão em preventiva e dará continuidade às investigações para apurar se há outras pessoas envolvidas no esquema.
Fonte: Trio – Agência de Notícias