Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Saque-Aniversário do FGTS 2025: Governo Divulga Calendário Oficial

O governo federal divulgou o calendário oficial do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para 2025. Os trabalhadores que optaram por essa modalidade podem sacar parte do saldo de suas contas de acordo com o mês de nascimento.

 

Calendário de Saque-Aniversário 2025

 

  • Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2025
  • Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
  • Nascidos em março: 3 de março a 30 de maio de 2025
  • Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho de 2025
  • Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho de 2025
  • Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto de 2025
  • Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2025
  • Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
  • Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
  • Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025

 

Como Funciona o Saque-Aniversário?

 

O saque-aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão, permitindo ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, quem opta por essa modalidade não pode sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão, apenas a multa rescisória.

 

O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado em até 60 dias.

 

Como Optar pelo Saque-Aniversário?

 

A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS. O trabalhador deve cadastrar uma conta bancária para receber o valor, que será creditado em até 5 dias úteis após o pedido, se realizado dentro do mês de aniversário.

 

Caso deseje retornar ao saque-rescisão, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, desde que não haja antecipação de valores contratada. A mudança só será efetiva a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.

 

Valores do Saque-Aniversário

 

O valor liberado depende do saldo da conta do trabalhador e segue uma tabela de alíquotas e parcelas adicionais:

 

  • Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40%, adicional de R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30%, adicional de R$ 150,00
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20%, adicional de R$ 650,00
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15%, adicional de R$ 1.150,00
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10%, adicional de R$ 1.900,00
  • Acima de R$ 20.000,01: 5%, adicional de R$ 2.900,00

 

Com essa opção, o trabalhador pode planejar melhor suas finanças e utilizar parte do saldo do FGTS anualmente. Para mais informações, basta acessar o site ou aplicativo do FGTS.

Compartilhe essa notícia em suas redes sociais:

Fique por dentro

Receba as novidades do Pô Birigui!

Nosso compromisso é te manter informado! Não enviaremos spam. Apenas novidades e atualizações relevantes.