Em Birigui, todos os estabelecimentos privados de uso coletivo, como supermercados e atacadistas, estão agora sujeitos à Lei Ordinária nº 7.391, de 03 de abril de 2024, que determina a obrigatoriedade de vagas de estacionamento reservadas e sinalizadas para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa, de autoria do vereador Fabiano Amadeu, visa ampliar a inclusão e a acessibilidade para esse público.
De acordo com o Artigo 1º da nova legislação, as vagas destinadas a pessoas com TEA devem estar localizadas em áreas de fácil acesso e saída, garantindo maior comodidade e segurança. Os estabelecimentos são obrigados a seguir a proporção de vagas reservadas conforme a legislação vigente, sendo responsáveis pela correta sinalização das mesmas. Em caso de descumprimento, a lei prevê advertência na primeira infração e multa em casos de reincidência.
Além das áreas privadas, a lei também inclui a necessidade de sinalização específica em estacionamentos rotativos, como a “Zona Azul”, e em prédios públicos. Nessas áreas, o Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo deve ser incorporado à placa indicativa de vagas exclusivas para deficientes. Para utilizar essas vagas, os veículos devem exibir o Cartão para estacionamento em vaga especial – TEA, fornecido pelo Departamento de Trânsito do Município, mediante apresentação da Carteira de Identificação do Autismo.
Os estabelecimentos tiveram um prazo de 90 dias para se adequarem à nova legislação. A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes de trânsito de Birigui, que deverão atuar de forma rigorosa para garantir que os direitos das pessoas com TEA sejam respeitados, promovendo maior inclusão e acessibilidade na cidade.