Crime aconteceu em outubro de 2017; pena é de 3 meses de detenção no regime aberto, mas punição já prescreveu
O Tribunal do Júri de Birigui (SP) acatou o pedido do Ministério Público e da defesa, desclassificando de tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil para lesão corporal, o crime cometido por Leandro Aparecido Xavier. Ele foi acusado de esfaquear uma mulher em outubro de 2017, devido a uma caixa de som de R$ 20.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (6), presidido pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, que condenou Xavier a 3 meses de detenção no regime aberto. No entanto, com a desclassificação, a punição já prescreveu pelo tempo transcorrido entre a denúncia e o julgamento. Segundo a denúncia, o caso aconteceu na noite de 28 de outubro de 2017, na Vila Bandeirantes. Na ocasião, a vítima, então com 26 anos, foi encontrada na rua São Pedro, sangrando e com ferimentos no ombro, tórax e braço esquerdos.
A vítima estava acompanhada de uma amiga, que relatou que a jovem havia discutido com um homem, que se armou com uma faca e a golpeou. Após o primeiro atendimento no pronto-socorro, a mulher precisou ser levada para a Santa Casa. Um inquérito foi instaurado e a Polícia Civil apurou que, naquela data, o réu havia vendido uma caixa de som por R$ 20 à jovem, que lhe entregou R$ 10 imediatamente, ficando de pagar o restante posteriormente. Mais tarde, a mulher teria procurado Xavier para quitar a dívida. Contudo, o réu tomou a caixa de som dela e disse que não mais a venderia. Diante do impasse, houve uma discussão, e Xavier teria agredido a jovem, ameaçando matá-la a facadas, antes de deixar o local. Uma hora depois, a mulher voltou a procurá-lo para resolver a situação e o encontrou armado com uma faca. Ela correu, mas foi perseguida, alcançada e atacada com golpes de faca. O réu só parou de golpeá-la por medo de ser linchado por populares.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes pediu a desclassificação para lesão corporal. Como as partes desistiram do direito de recorrer da decisão, a juíza analisou a prescrição retroativa da pretensão punitiva e considerou que já havia transcorrido prazo superior a 3 anos desde a denúncia, extinguindo a punibilidade do sentenciado.