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Lei em Birigui deve garantir vagas exclusivas para pessoas com autismo

A partir de hoje, todos os estabelecimentos privados de uso coletivo em Birigui, incluindo supermercados e atacadistas, devem estar em conformidade com a Lei Ordinária nº 7.391, de 03 de abril de 2024, de autoria do vereador Fabiano Amadeu. A lei estabelece a obrigatoriedade da reserva de vagas de estacionamento sinalizadas para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo o Artigo 1º da nova legislação, essas vagas devem ser de fácil acesso e saída, proporcionando maior comodidade e segurança para as pessoas com TEA. Para fins dessa lei, prédios privados de uso coletivo são definidos como aqueles de natureza comercial, como supermercados e atacadistas.

A quantidade de vagas reservadas deve seguir a legislação vigente, sendo proporcional ao número total de vagas disponíveis no estabelecimento. Os estabelecimentos têm a responsabilidade de garantir a reserva e a correta sinalização das vagas, sob pena de advertência na primeira infração e multa em caso de reincidência. A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pelos órgãos competentes de trânsito do município de Birigui.

Além disso, a nova lei estabelece que, nas áreas de estacionamento rotativo, como a “Zona Azul”, e em estacionamentos de prédios públicos, o Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo deve estar presente na placa indicativa de vagas exclusivas para deficientes. Para uso das vagas, os veículos devem portar o Cartão para estacionamento em vaga especial – TEA, fornecido pelo Departamento de Trânsito do Município mediante documento comprobatório, como a Carteira de Identificação do Autismo.

Os estabelecimentos privados tiveram um prazo de 90 dias, que terminou ontem, para se adequarem a esta lei. A partir de hoje, a fiscalização será rigorosa para garantir que os direitos das pessoas com TEA sejam respeitados, proporcionando maior inclusão e acessibilidade no município de Birigui.

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