Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Justiça determina reserva de vaga para candidata aprovada em concurso público de Birigui

A 1ª Vara Cível de Birigui (SP) concedeu uma liminar determinando que a Prefeitura da cidade reserve uma vaga para uma candidata aprovada em concurso público de professor de Educação Infantil. A decisão, proferida pela juíza Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, foi divulgada na última terça-feira (12), após ação movida pela candidata.

A candidata, aprovada em 38º lugar no concurso homologado em fevereiro de 2020, argumentou que a validade do certame foi prorrogada até fevereiro de 2024. No entanto, a Prefeitura de Birigui realizou um processo seletivo para contratação temporária de professores durante o período de vigência do concurso, prejudicando a convocação dos aprovados.

Segundo a decisão da juíza, a candidata foi preterida de forma arbitrária e imotivada pela administração municipal, configurando o periculum in mora, uma vez que a expiração do prazo do concurso poderia fazer com que ela perdesse definitivamente a vaga.

A liminar determina que a Prefeitura reserve a vaga para a candidata até o julgamento do mandado de segurança, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Procurada pelo portal de notícias Hojemais Araçatuba, a Prefeitura informou que irá recorrer da decisão, argumentando que as vagas para contratação temporária não interferem nas do concurso público.

De acordo com a administração municipal, apenas três vagas estavam legalmente disponíveis para provimento via concurso público, todas preenchidas até a 37ª colocação. As demais vagas temporárias foram decorrentes de necessidade emergencial e não passaram pelo procedimento de remoção obrigatório antes de serem oferecidas em concurso público.

Compartilhe essa notícia em suas redes sociais:

Fique por dentro

Receba as novidades do Pô Birigui!

Nosso compromisso é te manter informado! Não enviaremos spam. Apenas novidades e atualizações relevantes.