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INSS: vítimas de descontos indevidos podem contestar cobranças a partir desta quarta-feira; veja o passo a passo

Aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos de entidades associativas nos últimos cinco anos já podem verificar e contestar essas cobranças diretamente pelo aplicativo Meu INSS, a partir desta quarta-feira (14).

 

Os beneficiários foram notificados pelo app nesta terça (13) e agora poderão informar se autorizaram ou não os descontos aplicados em seus benefícios. O objetivo do governo é identificar vítimas de fraudes e iniciar o processo de ressarcimento.

 

Como contestar os descontos

Para fazer a contestação, siga o passo a passo abaixo:

 

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta gov.br. Caso não tenha o app instalado, é possível baixá-lo gratuitamente na loja do seu celular.
  2. Na área “Do que você precisa?”, digite “consultar descontos de entidades”.
  3. O sistema mostrará quais associações realizaram descontos em seus benefícios e os valores cobrados entre março de 2020 e 2025.
  4. Marque, para cada entidade, se o desconto foi autorizado ou não.
  5. Informe um e-mail e telefone de contato.
  6. Declare que os dados fornecidos são verdadeiros.
  7. Finalize clicando em “enviar declarações”.

 

⚠️ Importante: neste primeiro momento, não é necessário anexar documentos ou comprovantes para validar a contestação.

 

Também é possível realizar todo o processo pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

 

 

O que acontece após a contestação?

 

Ao registrar que não autorizou o desconto, o INSS notificará automaticamente a associação envolvida por meio do novo Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA). A entidade terá 15 dias úteis para uma das seguintes ações:

 

  • Comprovar o vínculo com o beneficiário, apresentando: documento com foto do associado, termo de filiação e autorização de desconto;
  • Comprovar a devolução dos valores diretamente ao segurado;
  • Informar que há ação judicial em andamento sobre o desconto, anexando os dados do processo.

 

O segurado será informado da resposta da entidade pelos canais oficiais do INSS e poderá apresentar novos documentos, caso discorde da decisão.

 

Se a entidade não comprovar o vínculo, será obrigada a devolver os valores ao beneficiário. O INSS emitirá uma Guia de Recolhimento da União (GRU), com correção monetária, e, após o pagamento, o valor será repassado à conta do beneficiário cadastrada no sistema.

 

Ainda não há uma data oficial para o início dos reembolsos em geral. No entanto, quem sofreu descontos indevidos já em abril deve receber o valor de volta entre os dias 26 de maio e 6 de junho.

 

 

E se a entidade não pagar?

 

Caso a entidade não quite a guia de pagamento emitida, o processo será encerrado administrativamente e o beneficiário será informado sobre outras formas possíveis de buscar o ressarcimento.

 

Nos casos em que a associação sequer responder à contestação, o INSS presumirá que o desconto foi irregular e solicitará à Procuradoria-Geral Federal (PGF) a abertura de ações judiciais contra a entidade ou seus responsáveis legais.

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