Aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos de entidades associativas nos últimos cinco anos já podem verificar e contestar essas cobranças diretamente pelo aplicativo Meu INSS, a partir desta quarta-feira (14).
Os beneficiários foram notificados pelo app nesta terça (13) e agora poderão informar se autorizaram ou não os descontos aplicados em seus benefícios. O objetivo do governo é identificar vítimas de fraudes e iniciar o processo de ressarcimento.
Como contestar os descontos
Para fazer a contestação, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta gov.br. Caso não tenha o app instalado, é possível baixá-lo gratuitamente na loja do seu celular.
- Na área “Do que você precisa?”, digite “consultar descontos de entidades”.
- O sistema mostrará quais associações realizaram descontos em seus benefícios e os valores cobrados entre março de 2020 e 2025.
- Marque, para cada entidade, se o desconto foi autorizado ou não.
- Informe um e-mail e telefone de contato.
- Declare que os dados fornecidos são verdadeiros.
- Finalize clicando em “enviar declarações”.
⚠️ Importante: neste primeiro momento, não é necessário anexar documentos ou comprovantes para validar a contestação.
Também é possível realizar todo o processo pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O que acontece após a contestação?
Ao registrar que não autorizou o desconto, o INSS notificará automaticamente a associação envolvida por meio do novo Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA). A entidade terá 15 dias úteis para uma das seguintes ações:
- Comprovar o vínculo com o beneficiário, apresentando: documento com foto do associado, termo de filiação e autorização de desconto;
- Comprovar a devolução dos valores diretamente ao segurado;
- Informar que há ação judicial em andamento sobre o desconto, anexando os dados do processo.
O segurado será informado da resposta da entidade pelos canais oficiais do INSS e poderá apresentar novos documentos, caso discorde da decisão.
Se a entidade não comprovar o vínculo, será obrigada a devolver os valores ao beneficiário. O INSS emitirá uma Guia de Recolhimento da União (GRU), com correção monetária, e, após o pagamento, o valor será repassado à conta do beneficiário cadastrada no sistema.
Ainda não há uma data oficial para o início dos reembolsos em geral. No entanto, quem sofreu descontos indevidos já em abril deve receber o valor de volta entre os dias 26 de maio e 6 de junho.
E se a entidade não pagar?
Caso a entidade não quite a guia de pagamento emitida, o processo será encerrado administrativamente e o beneficiário será informado sobre outras formas possíveis de buscar o ressarcimento.
Nos casos em que a associação sequer responder à contestação, o INSS presumirá que o desconto foi irregular e solicitará à Procuradoria-Geral Federal (PGF) a abertura de ações judiciais contra a entidade ou seus responsáveis legais.