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Homem é Condenado por Duplo Homicídio e Porte Ilegal de Arma em Birigui

Juliano Dyonas Pereira foi condenado a 31 anos de reclusão em um júri popular realizado no Fórum de Birigui na última terça-feira. O réu foi responsabilizado pelos homicídios de Mirlene Gonçalves e Robson Leandro Fioroto, crimes motivados por uma discussão relacionada a som alto. O Ministério Público argumentou que os assassinatos foram cometidos por razões torpes e fúteis, justificando a pena aplicada.

 

Julgamento e Sentença

Durante o julgamento, a defesa de Juliano alegou que ele agiu em legítima defesa, sustentando que uma das vítimas teria invadido seu quintal e feito ameaças. No entanto, o corpo de jurados considerou as evidências apresentadas e decidiu pela condenação do réu. Além do duplo homicídio, Juliano também foi sentenciado por posse ilegal de uma carabina calibre .44 e 11 cartuchos de munição.

A juíza Beatriz Tavares Camargo destacou que, embora o réu não possuísse antecedentes criminais, a pena não poderia ser reduzida, uma vez que ele não reconheceu a responsabilidade pelos atos e manteve sua alegação de legítima defesa. Como resultado, Juliano recebeu a pena de 14 anos de reclusão para cada homicídio, totalizando 28 anos, além de uma condenação adicional de 3 anos e 10 dias pelo porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

 

Reconstituição do Crime

O crime ocorreu na noite de 9 de julho de 2022. Juliano chegou em casa por volta das 23h com o som automotivo em volume elevado, o que levou Mirlene a ir até o quintal do acusado e ofendê-lo verbalmente. Após o confronto inicial, Juliano se armou com a carabina, temendo que a vítima estivesse buscando uma arma para atacá-lo. Ele então efetuou sete disparos contra o casal, atingindo Mirlene no rosto e Robson no tórax.

Três dias após o crime, Juliano se entregou à polícia, que solicitou sua prisão temporária. Posteriormente, a medida foi convertida em prisão preventiva, e ele foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José do Rio Preto.

 

Consequências e Possibilidade de Recurso

O réu, que já estava detido desde a data do crime, não poderá aguardar o julgamento de eventuais recursos em liberdade.

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