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Tribunal do Júri de Birigui condena homem por tentativa de homicídio com fogo

O Tribunal do Júri de Birigui condenou, por unanimidade, um homem acusado de tentar matar um colega de trabalho ao incendiá-lo. O crime ocorreu em uma lanchonete na área central da cidade, em junho de 2022. O julgamento aconteceu na última quinta-feira, 13.

 

O Crime

 

O réu, que trabalhava como garçom nos finais de semana, teve um desentendimento com a vítima, um entregador do estabelecimento. Na noite anterior ao crime, um cliente reclamou da demora na entrega de um pedido de açaí, o que resultou em uma discussão entre o réu e o cliente por telefone. O proprietário da lanchonete repreendeu o réu por sua atitude. Mais tarde, ao retornar ao local, o entregador se deparou com o garçom, e uma discussão verbal rapidamente escalou para agressões físicas, com o entregador desferindo dois socos contra o réu. Em resposta, o réu sacou um canivete e ameaçou a vítima.

 

Na manhã seguinte, o réu pediu desculpas ao proprietário e comunicou que não trabalharia mais na lanchonete. No entanto, ao retornar naquela noite para devolver seus uniformes, recusou-se a se desculpar com os funcionários e afirmou que eram eles que deveriam se retratar. Uma funcionária tentou apaziguar a situação, mas, nesse momento, o entregador chegou ao local, reacendendo o conflito.

 

O Ataque

 

Diante da presença da vítima, o réu a ameaçou, afirmando que a mataria caso não recebesse um pedido de desculpas. Diante da recusa do entregador, o réu pegou um balde com álcool, despejou o líquido sobre a vítima e, em seguida, acendeu um isqueiro, ateando fogo nela. A vítima, em desespero, tentou fugir, mas foi perseguida pelo agressor até o interior da lanchonete, onde ainda foi ferida com facadas.

 

A polícia foi acionada e prendeu o réu em flagrante nas proximidades de uma farmácia. Durante a abordagem, ele confessou o crime.

 

Condenação

 

O réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado, com agravantes de motivo torpe, uso de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, o promotor Rodrigo Mazzilli Marcondes sustentou a acusação com base na gravidade do crime, enquanto a defesa pediu a retirada das qualificadoras e a consideração da semi-imputabilidade do acusado. O Tribunal do Júri acatou integralmente os argumentos da promotoria.

 

A juíza Beatriz Tavares Camargo, que presidiu a sessão, ressaltou a brutalidade do ataque e as graves sequelas sofridas pela vítima, que teve cerca de 50% do corpo queimado, com queimaduras de segundo e terceiro grau, além de ferimentos nas costas e na mão esquerda. A vítima passou por múltiplas cirurgias e, devido às lesões, ficou permanentemente incapacitada para o trabalho.

 

O réu, que já estava preso preventivamente aguardando o julgamento, não terá direito a recorrer em liberdade e permanecerá detido para cumprir a pena estipulada pela magistrada.

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