Foi sancionada a nível nacional a Lei 14.887, de 2024, que estabelece prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13), também prevê atendimento prioritário na realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência doméstica.
A nova legislação altera a Lei Maria da Penha para garantir atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Além disso, modifica a Lei 13.239, de 2015, que trata da realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, prevendo prioridade entre os casos de mesma gravidade.
Dados de 2023 revelam que ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas nos estados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança. A informação consta do boletim Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver, publicado em março deste ano.
O projeto de lei, agora sancionado, foi aprovado em 15 de maio. Na ocasião, o vereador Fabiano Amadeu, do Pô Birigui, apresentou uma moção de apoio à sanção do PL 2.737/2019, ressaltando a urgência de medidas que garantam proteção e apoio às mulheres vítimas de violência. Amadeu destacou que a prioridade no atendimento é essencial para a recuperação e dignidade das mulheres afetadas.
Para o vereador, a nova legislação representa um passo importante no apoio e assistência às vítimas de violência, mas é necessário avançar mais. Ele defende um tratamento holístico que leve em consideração todos os tipos de transtornos sofridos pelas vítimas e sublinha a importância da recuperação física e estética das agredidas. Amadeu conclui que é essencial acabar com a impunidade e fortalecer as medidas de proteção e assistência, garantindo acesso prioritário aos serviços públicos de saúde e assistência social para todas as mulheres em situação de violência, independentemente de sua condição socioeconômica.