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Congresso derruba veto presidencial e restringe saídas temporárias de presos

O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (28), acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e participar de atividades que contribuem para o convívio social. A decisão reverte um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), que havia restaurado essas permissões. O veto presidencial (VET 8/2024) foi derrubado em sessão conjunta de senadores e deputados federais.

A derrubada do veto ocorreu com 314 votos a 126 na Câmara dos Deputados, com 2 abstenções, e 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. Com isso, os trechos vetados serão promulgados e integrarão a Lei 14.843, de 2024, que regulamenta a saída temporária dos presos. A nova legislação restringe as saídas temporárias apenas para fins educacionais, permitindo que os detentos em regime semiaberto possam sair apenas para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

O Projeto de Lei 2.253/2022, que deu origem à nova legislação, foi aprovado pelo Senado em fevereiro. O governo havia vetado dispositivos chave do projeto, argumentando que a proibição de saídas temporárias para visitas familiares e participação em atividades sociais era inconstitucional, por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la. No entanto, o Congresso decidiu restabelecer as restrições originais, eliminando essas possibilidades de saída.

Com a promulgação dos trechos vetados, o texto aprovado pelo Congresso volta a vigorar. A partir de agora, os presos em regime semiaberto terão direito ao benefício da saída temporária exclusivamente para fins educacionais, reforçando o caráter restritivo da nova legislação. A decisão reflete um debate mais amplo sobre a reintegração social e os direitos dos detentos, colocando em foco a função da educação no processo de ressocialização.

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