No dia 8 de novembro do ano passado, uma nova legislação foi aprovada no Brasil, ampliando o direito de assistência psicológica às mulheres antes, durante e após o parto, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei nº 14.721 foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, trazendo importantes alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069).
Essa medida acrescentou dois parágrafos cruciais ao Estatuto. Primeiramente, no artigo 8º, a nova redação estabelece a obrigação de assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera, que deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico. Além disso, no artigo 10º, que trata das obrigações dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a lei determina que devem ser realizadas atividades de educação, conscientização e esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher durante a gravidez e o puerpério.
Embora a nova legislação esteja próxima de entrar em vigor, surgem questionamentos sobre a preparação do sistema público de saúde para cumpri-la. Especialmente, há dúvidas sobre as ações que estão sendo tomadas pela Prefeitura de Birigui, no estado de São Paulo, para garantir o cumprimento efetivo dessa lei. O ambulatório de saúde da mulher na região tem sido alvo de questionamentos e reclamações, o que levou o representante no legislativo, vereador Fabiano Amadeu, a protocolar requerimentos solicitando informações sobre sua estrutura e funcionamento. Além disso, uma nova solicitação está sendo preparada, visando esclarecer as medidas tomadas para garantir o acesso à assistência psicológica conforme preconiza a lei sancionada no ano passado e próxima de entrar em vigor.
Diante desse contexto, é necessário um olhar atento para as medidas que estão sendo adotadas para garantir a assistência psicológica às mulheres nos períodos pré-natal e puerperal. Com a proximidade da entrada em vigor da nova lei, é fundamental que sejam implementadas ações concretas para assegurar que as gestantes, parturientes e puérperas recebam o suporte psicológico necessário para atravessarem esse momento tão importante de suas vidas com saúde mental e bem-estar.