A Promotoria de Justiça de Birigui indeferiu o pedido de tutela antecipada solicitado pelo prefeito do município, Leandro Maffeis Milani, para suspender uma comissão processante instaurada pela Câmara Municipal. A ação, protocolada pelo prefeito, visava a anulação do processo em curso, alegando perseguição política em ano eleitoral.
Segundo informações obtidas, a Comissão Processante nº 1/2024 foi instaurada para investigar uma possível infração político-administrativa atribuída ao prefeito Leandro Maffeis. A denúncia aponta o uso indevido de placa veicular oficial em seu veículo particular. No entanto, a Promotoria destacou que, com base nos documentos apresentados pela Comissão, há fundamentos legais para a continuidade das investigações.
O Ministério Público argumentou que, embora a competência para julgamento de infrações político-administrativas não seja exclusiva da Câmara dos Vereadores, a autonomia das instâncias deve ser respeitada, salvo em situações específicas previstas pela legislação. A promotoria ressaltou que o processo em questão está em conformidade com os ritos estabelecidos pela lei e que o prefeito tem tido garantido seu direito de defesa.
A decisão também destacou a ausência de risco iminente ao resultado útil do processo, considerando que a comissão tem prazo definido para sua conclusão e que a eleição municipal está distante. Dessa forma, a Promotoria de Justiça de Birigui concluiu pelo indeferimento do pedido de suspensão da comissão processante.
A decisão da Promotoria enfatiza a importância do respeito às instâncias legislativas e ao devido processo legal, evidenciando a necessidade de investigação transparente e imparcial em casos de possível infração político-administrativa. O parecer foi assinado por Claudia Maria Bussolin Curtolo, 6ª Promotora de Justiça, e Leonardo Sartori Silva, Analista Jurídico do Ministério Público.